Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 39, DE 29/05/2008 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 39, DE 29/05/2008
Altera o art. 4º, da Portaria nº 123, de 2004, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria do Comitê Gestor do Sítio da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 123, de 2004, passa ter a seguinte redação:
Art. 4º Compete à Secretaria:
I - Zelar pela qualidade, acessibilidade, usabilidade, navegabilidade e atualização dos links do Portal, por meio de verificação periódica das páginas do Portal;
II - centralizar as demandas sobre a inserção de novos conteúdos no Portal;
III - verificar se as informações e serviços disponibilizados no Portal estão de acordo com as normas do Relatório do Salto Qualitativo do Portal da Câmara dos Deputados, proposto pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 35, de 2004, da Diretoria-Geral;
IV - encaminhar aos membros do Comitê e monitorar as diversas demandas decorrentes da gestão e da avaliação do Portal, segundo a área de atuação de cada membro;
V - convocar os membros do Comitê para reuniões ordinárias e extraordinárias;
VI- elaborar as pautas das reuniões do Comitê Gestor do Sítio e suas respectivas atas;
VII - efetuar a gestão da Caixa Postal do Comitê, estabelecendo um canal direto de interação com os usuários;
VIII - redigir documentos e relatórios pertinentes às atividades do Comitê;
IX - acompanhar estatísticas e desenvolver relatórios a partir desses dados;
X - iniciar os processos administrativos a pedido do Comitê e propor despachos aos processos recebidos, observando o alinhamento desses com o Planejamento Estratégico do Comitê;
XI - elaborar propostas de políticas do Comitê;
XII - elaborar documentos que auxiliem tomadas de decisão do Comitê;
XIII - diagnosticar as dificuldades dos usuários no uso das ferramentas de gestão de conteúdo do Portal;
XIV - gerenciar a página da comunidade virtual dos provedores, atualizando seu conteúdo e criando políticas de incentivo para a participação dos provedores nessa comunidade;
XV - manter atualizado o cadastro de provedores de conteúdo;
XVI - avaliar e propor implementação dos conteúdos para inglês e espanhol;
XVII - divulgar melhores práticas de edição de conteúdo no Portal para os provedores;
XVIII - solicitar os cursos necessários à capacitação dos membros e secretários do Comitê e dos provedores de conteúdo das páginas do Portal;
Parágrafo único. Os funcionários responsáveis pela Secretaria do Comitê serão indicados pelo Comitê Gestor do Sítio e nomeados pelo Diretor-Geral.
Art. 2º Revoga-se o art. 4º da Portaria nº 123, de 2004.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Em 29/05/2008.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/6/2008, Página 1630 (Publicação Original)