Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 38, DE 29/05/2008 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 38, DE 29/05/2008

Cria o Subcomitê de Gestão do Portal Corporativo do Comitê Gestor do Sítio da Câmara dos Deputados, instituído pela Portaria-DG nº 123/2004.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Criar o Subcomitê de Gestão do Portal Corporativo do Comitê Gestor do Sítio da Câmara dos Deputados, destinado a:

      I - Pesquisar, avaliar e propor um modelo de Portal Corporativo adequado à promoção da comunicação eficaz, colaborativa e integrada entre os órgãos da Casa, seus sistemas e colaboradores, buscando eficiência na utilização de recursos e maximização dos benefícios em prol da organização.
      II - Propor os meios e as condições para a implantação do melhor modelo de Portal Corporativo para a Câmara dos Deputados.
      III - Propor modelo de governança para Portal Corporativo.
      IV - Identificar serviços, informações e produtos já disponíveis nas intranets departamentais que têm caráter corporativo.
      V - Os casos omissos ou não resolvidos por este Subcomitê serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Sítio da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Determinar que o Subcomitê de Gestão do Portal Corporativo tenha como representantes servidores dos seguintes órgãos:

      I - Assessoria de Projetos Especiais - Aproj/DG
      Luís Cláudio de Lima Nobre - ponto nº 6.928
      II - Diretoria de Recursos Humanos - DRH
      Fabiano Peruzzo Schwartz - ponto nº 6.384
      III - Secretaria de Comunicação - SECOM
      Maria Raquel Mesquita de Melo - ponto nº 6.649
      IV - Centro de Informática - CENIN
      Roberta Cabral Rabay - ponto nº 6.405
      V - Secretaria de Controle Interno - SECIN
      Renata Tavares Lameiro da Costa Reis - ponto nº 6.665
      VI - Centro de Documentação e Informação - CEDI
      Adair da Silva - ponto nº 1.985

     Art. 3º Designar como Coordenador do Subcomitê o servidor Luís Cláudio de Lima Nobre, ponto nº 6.928.

     Art. 4º Os trabalhos do grupo serão desenvolvidos em até 6 (seis meses), contados a partir da data de publicação desta Portaria.

     Art. 5º Deverá ser registrado elogio nos assentamentos funcionais dos servidores mencionados pela participação neste Subcomitê.

     Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Em 29/05/2008.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 11/06/2008


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/6/2008, Página 1629 (Publicação Original)