Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 32, DE 06/05/2008 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 32, DE 06/05/2008
Altera a estrutura de funcionamento, a composição e as competências do Comitê de Gestão do Conhecimento na Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê de Gestão do Conhecimento na Câmara dos Deputados será composto por um Núcleo Executivo e um Núcleo Consultivo.
Art. 2º O Núcleo Executivo será integrado por, no mínimo, um servidor representante de cada um dos seguintes órgãos: Assessoria de Projetos Especiais da Diretoria-Geral (Aproj/DG), Centro de Documentação e Informação (Cedi), Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor); Centro de Informática (Cenin), Secretaria de Comunicação Social (Secom), Secretaria-Geral da Mesa (SGM).
Art. 3º O Núcleo Consultivo é constituído pelos Diretores, Secretários e Chefes das seguintes áreas: Aproj/DG, Cedi, Cefor, Cenin, Detec, Dileg e Secom.
Art. 4º É permitida a participação de servidores não-integrantes dos órgãos relacionados no artigo 2º nas atividades do Núcleo Executivo, desde que aprovada pelo Núcleo Consultivo.
Art. 5º A coordenação do Comitê de Gestão do Conhecimento será exercida pelo servidor Luiz Vicente da Costa Braga, ponto nº 6.803, de acordo com o disposto na Resolução nº 32 , de 2002.
Art. 6º Os trabalhos serão secretariados pelo servidor Rafael Godoi de Bittencourt, ponto nº 117.885, que perceberá a gratificação mensal correspondente à de Secretário, atribuída aos membros da Comissão de Avaliação Funcional, fixada por meio do Processo nº 124.919/95 e nos termos previstos no parágrafo único do art. 1º e art. 2º da Portaria-DG nº 72 , de 2002.
Art. 7º Compete ao Núcleo Executivo:
I - fomentar a geração, o compartilhamento e o armazenamento de conhecimento que introduza melhorias nos processos e serviços prestados pela Câmara dos Deputados, com a redução de custos e otimização do trabalho;
II - apoiar a realização de diagnósticos sobre a gestão do conhecimento;
III - auxiliar no alinhamento da política de gestão do conhecimento ao planejamento estratégico;
IV - promover ações em prol do fortalecimento da inteligência organizacional;
V - promover o uso dos princípios, conceitos e metodologias de gestão do conhecimento, a fim de dinamizar a colaboração entre os servidores da Casa e o acesso às fontes de informações e de aprendizagem;
VI - apoiar ações que promovam a melhoria e o incremento do acesso, por parte dos cidadãos, ao conteúdo produzido neste Parlamento;
VII - acompanhar, obter e compartilhar as melhores práticas em gestão do conhecimento com outros órgãos e entidades da Administração Pública, cidadãos e a sociedade civil.
Art. 8º Compete ao Núcleo Consultivo, a partir de solicitação de algum de seus membros ou do Núcleo Executivo, reunir-se para opinar sobre as recomendações, diretrizes, normas e procedimentos elaborados pelo Núcleo Executivo, antes de sua apresentação às instâncias superiores.
Art. 9º São atribuições do Secretário do Comitê de Gestão do Conhecimento:
I - auxiliar o Coordenador na gestão do Comitê;
II - participar da prospecção, planejamento, implantação e avaliação dos projetos de Gestão do Conhecimento na Câmara dos Deputados.
Art. 10. O Comitê de Gestão do Conhecimento será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
|
NOME |
PONTO |
LOTAÇÃO |
|
Luiz Vicente da Costa Braga |
6.803 |
Aproj |
|
Fabiano Peruzzo Schwartz |
6.384 |
DRH |
|
Fábio Surrage de Medeiros |
6.669 |
Cenin |
|
Fernando Luiz Brito da Silva |
4.057 |
Secom |
|
Gílson Vasconcellos Dobbin |
5.130 |
Cefor |
|
Humberto Sampaio Netto |
4.226 |
Dirad |
|
Irany de Carvalho Júnior |
6.766 |
Atec |
|
Lamberto Ricarte Serra Junior |
5.960 |
Cedi |
|
Miguel Gerônimo da N. Netto |
4.314 |
Dileg |
|
Rafael Godoi de Bittencourt |
117.885 |
Aproj |
|
Rejane Maria de Freitas Xavier |
6.898 |
Secom |
|
Ruthier de Sousa Silva |
5.240 |
SGM |
|
Sandra Barbosa Barretos Moraes |
5.594 |
SGM |
|
Sérgio Dagnino Falcão |
6.409 |
Cenin |
Art. 11. As atividades do Comitê de Gestão do Conhecimento na Câmara dos Deputados serão desenvolvidas a título de serviços relevantes, em horário normal de expediente e em complemento às atribuições de seus membros, cuja participação deve ser registrada como elogio em seus respectivos assentamentos funcionais.
Art. 12. Revogam-se as Portarias nº 66, de 06 de maio de 2005, nº 111, de 27 de maio de 2005, nº 135, de 9 de outubro de 2006, e nº 119 , de 27 de setembro de 2007.
Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 06/05/2008.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/5/2008, Página 1204 (Publicação Original)