Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 32, DE 06/05/2008 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 32, DE 06/05/2008

Altera a estrutura de funcionamento, a composição e as competências do Comitê de Gestão do Conhecimento na Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º O Comitê de Gestão do Conhecimento na Câmara dos Deputados será composto por um Núcleo Executivo e um Núcleo Consultivo.

     Art. 2º O Núcleo Executivo será integrado por, no mínimo, um servidor representante de cada um dos seguintes órgãos: Assessoria de Projetos Especiais da Diretoria-Geral (Aproj/DG), Centro de Documentação e Informação (Cedi), Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor); Centro de Informática (Cenin), Secretaria de Comunicação Social (Secom), Secretaria-Geral da Mesa (SGM).

     Art. 3º O Núcleo Consultivo é constituído pelos Diretores, Secretários e Chefes das seguintes áreas: Aproj/DG, Cedi, Cefor, Cenin, Detec, Dileg e Secom.

     Art. 4º É permitida a participação de servidores não-integrantes dos órgãos relacionados no artigo 2º nas atividades do Núcleo Executivo, desde que aprovada pelo Núcleo Consultivo.

     Art. 5º A coordenação do Comitê de Gestão do Conhecimento será exercida pelo servidor Luiz Vicente da Costa Braga, ponto nº 6.803, de acordo com o disposto na Resolução nº 32 , de 2002.

     Art. 6º Os trabalhos serão secretariados pelo servidor Rafael Godoi de Bittencourt, ponto nº 117.885, que perceberá a gratificação mensal correspondente à de Secretário, atribuída aos membros da Comissão de Avaliação Funcional, fixada por meio do Processo nº 124.919/95 e nos termos previstos no parágrafo único do art. 1º e art. 2º da Portaria-DG nº 72 , de 2002.

     Art. 7º Compete ao Núcleo Executivo:

      I - fomentar a geração, o compartilhamento e o armazenamento de conhecimento que introduza melhorias nos processos e serviços prestados pela Câmara dos Deputados, com a redução de custos e otimização do trabalho;
      II - apoiar a realização de diagnósticos sobre a gestão do conhecimento;
      III - auxiliar no alinhamento da política de gestão do conhecimento ao planejamento estratégico;
      IV - promover ações em prol do fortalecimento da inteligência organizacional;
      V - promover o uso dos princípios, conceitos e metodologias de gestão do conhecimento, a fim de dinamizar a colaboração entre os servidores da Casa e o acesso às fontes de informações e de aprendizagem;
      VI - apoiar ações que promovam a melhoria e o incremento do acesso, por parte dos cidadãos, ao conteúdo produzido neste Parlamento;
      VII - acompanhar, obter e compartilhar as melhores práticas em gestão do conhecimento com outros órgãos e entidades da Administração Pública, cidadãos e a sociedade civil.

     Art. 8º Compete ao Núcleo Consultivo, a partir de solicitação de algum de seus membros ou do Núcleo Executivo, reunir-se para opinar sobre as recomendações, diretrizes, normas e procedimentos elaborados pelo Núcleo Executivo, antes de sua apresentação às instâncias superiores.

     Art. 9º São atribuições do Secretário do Comitê de Gestão do Conhecimento:

      I - auxiliar o Coordenador na gestão do Comitê;
      II - participar da prospecção, planejamento, implantação e avaliação dos projetos de Gestão do Conhecimento na Câmara dos Deputados.

     Art. 10. O Comitê de Gestão do Conhecimento será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro: 

NOME

PONTO

LOTAÇÃO

Luiz Vicente da Costa Braga

6.803

Aproj

Fabiano Peruzzo Schwartz

6.384

DRH

Fábio Surrage de Medeiros

6.669

Cenin

Fernando Luiz Brito da Silva

4.057

Secom

Gílson Vasconcellos Dobbin

5.130

Cefor

Humberto Sampaio Netto

4.226

Dirad

Irany de Carvalho Júnior

6.766

Atec

Lamberto Ricarte Serra Junior

5.960

Cedi

Miguel Gerônimo da N. Netto

4.314

Dileg

Rafael Godoi de Bittencourt

117.885

Aproj

Rejane Maria de Freitas Xavier

6.898

Secom

Ruthier de Sousa Silva

5.240

SGM

Sandra Barbosa Barretos Moraes

5.594

SGM

Sérgio Dagnino Falcão

6.409

Cenin


     Art. 11. As atividades do Comitê de Gestão do Conhecimento na Câmara dos Deputados serão desenvolvidas a título de serviços relevantes, em horário normal de expediente e em complemento às atribuições de seus membros, cuja participação deve ser registrada como elogio em seus respectivos assentamentos funcionais.

     Art. 12. Revogam-se as Portarias nº 66, de 06 de maio de 2005, nº 111, de 27 de maio de 2005, nº 135, de 9 de outubro de 2006, e nº 119 , de 27 de setembro de 2007.

     Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 06/05/2008.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 07/05/2008


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/5/2008, Página 1204 (Publicação Original)