Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 30, DE 10/04/2008 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 30, DE 10/04/2008

Aprova Termo de Abertura de Programa destinado a viabilizar a desmaterialização de processos e documentos na Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir o Programa de Desmaterialização de Processos e Documentos, integrado por ações e projetos com o objetivo de migrar processos de trabalho e documentos para o meio digital, na forma do Termo de Abertura em anexo.

     Art. 2º O Programa será coordenado pela Assessoria de Projetos Especiais da Diretoria-Geral e composto de projetos desenvolvidos em diversas áreas da Casa, a serem aprovados em termos de abertura específicos.

     Art. 3º As ações do Programa deverão resultar nos seguintes benefícios:

a) Incremento do uso do meio digital como forma de agregar agilidade e eficiência à organização e de otimizar recursos internos;
b) Democratização do acesso às informações produzidas na Casa para a sociedade por meio do Portal da Câmara dos Deputados;
c) Desenvolvimento de políticas corporativas de gerenciamento de conteúdos digitais que criem condições para a guarda e a recuperação de acervos a longo prazo, contribuindo para a preservação e melhor gestão do patrimônio histórico do País sob a guarda da Câmara dos Deputados;
d) Racionalização e desburocratização de rotinas de trabalho e posterior migração para o meio digital, de maneira a conferir-lhes celeridade e transparência;
e) Diminuição do uso do papel e conseqüente redução dos impactos negativos no meio-ambiente; e
f) Alteração de normativos legais, a fim de garantir legitimidade às ações propostas e autenticidade e validade jurídica aos documentos digitais.


     Art. 4º Os trabalhos serão desenvolvidos por tempo indeterminado.

     Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Em 10/04/2008.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/04/2008


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/4/2008, Página 988 (Publicação Original)