Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 19, DE 18/03/2008 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 19, DE 18/03/2008

Constitui grupo de trabalho para a elaboração de estudos e definição do modelo de gestão das informações digitais no âmbito da TV Câmara.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE: 

     1. Constituir Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos e definição do modelo de gestão das informações digitais no âmbito da TV Câmara, contemplando os seguintes aspectos:

a) produção, captura, armazenamento, recuperação, reuso, distribuição e preservação das informações digitais da TV Câmara;
b) integração dos conteúdos da TV Câmara com as informações produzidas pelos demais veículos de comunicação da Secretaria de Comunicação Social e por outros órgãos da Câmara dos Deputados;
c) identificação do ciclo vital das informações, com a indicação dos critérios de classificação e avaliação dos conteúdos, com vistas à integração com o modelo de preservação digital do Centro de Documentação e Informação e o armazenamento do conteúdo no Centro de Informática;
d) definição de requisitos para aquisição de solução tecnológica específica ou para a integração com o modelo corporativo de gestão de conteúdo da Câmara dos Deputados.


     2. O Grupo será composto pelos servidores Lamberto Ricarte Serra Júnior, ponto nº 5.960, na qualidade de Coordenador, Erivan da Silva Raposo, ponto nº 5.435, e Janice de Oliveira e Silva Silveira, ponto nº 5.033, lotados no CEDI; Sérgio Dagnino Falcão, ponto nº 6.409, e Antônio José de Souza Pereira, ponto nº 6.666, lotados no CENIN; Daniela Guerson André, ponto nº 6.302, Frederico Schimidt Campos, ponto nº 6.303, e Maria Raquel Mesquita Melo, ponto nº 6.649, lotados na SECOM. 

     3. Os resultados dos estudos serão incorporados ao Programa de Desmaterialização de Processos e Documentos, que poderá utilizá-los, em conjunto com os órgãos envolvidos, para ações de modernização e melhoria. 

     4. Os trabalhos do grupo deverão ser concluídos no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria. 

     5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Em 18/03/2008.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 18/03/2008


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/3/2008, Página 774 (Publicação Original)