Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 19, DE 15/05/2008 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 19, DE 15/05/2008

Altera a Portaria nº 01, de 13 de março de 2003, do Primeiro-Secretário.

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o art. 19 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução n° 17, de 1989, combinado com o disposto no § 13 do art. 18 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n° 80 , de 2001,

RESOLVE:

     Art. 1º A Portaria n° 1 , de 13 de março de 2003, do Primeiro-Secretário, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º-A Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado no edital."
"Art. 7º................................................ 
§ 1° O formulário para elaboração da proposta estará disponível a partir da divulgação do edital no endereço eletrônico."


     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 15/05/2008.

Deputado OSMAR SERRAGLIO,
Primeiro-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 19/05/2008


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/5/2008, Página 1395 (Publicação Original)