Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 138, DE 31/10/2008 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 138, DE 31/10/2008

Subdelega competências ao Diretor do Departamento Técnico.

O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na Portaria nº 18 , de 2005, do Diretor-Geral, e visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas,

RESOLVE:

     Art. 1º Subdelegar ao Diretor do Departamento Técnico e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, a atribuição de firmar, em nome da Câmara dos Deputados, na qualidade de contratante e proprietária, os termos de Anotações de Responsabilidade Técnica exigidos em lei, junto aos Conselhos de registro profissional.

     Art. 2º A competência relacionada no art. 1º pode ser subdelegada.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 31/10/2008.

FÁBIO CHAVES HOLANDA,
Diretor Administrativo.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 31/10/2008


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/10/2008, Página 2972 (Publicação Original)