Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 137, DE 31/10/2008 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 137, DE 31/10/2008
Subdelega competências ao Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e na Portaria nº 18 , de 2005, do Diretor-Geral, e visando a assegurar maior rapidez e objetividade às decisões administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar ao Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, as seguintes atribuições:
I - autorizar o parcelamento a que se refere o § 3º do art. 8º do Ato da Mesa nº 149/2003, de débitos de valor até o limite estabelecido no inciso II do art. 20 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80 , de 2001;
II - autorizar a despesa e o pagamento de multas de trânsito decorrentes de infração cometida por empregado de empresa terceirizada;
III - autorizar a liberação ou substituição das garantias prestadas pelas empresas contratadas, inclusive o levantamento de caução, em decorrência da execução do contrato ou da revogação, anulação e cancelamento de licitação, na forma do que dispõe a legislação que rege os procedimentos licitatórios da Câmara dos Deputados.
Art. 2º As competências relacionadas no art. 1º podem ser subdelegadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 31/10/2008.
FÁBIO CHAVES HOLANDA,
Diretor Administrativo.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 31/10/2008, Página 2972 (Publicação Original)