Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 91, DE 11/07/2007 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 91, DE 11/07/2007
Reajusta os valores constantes da tabela da cota mensal de transporte aéreo do Deputado Federal, estabelecida no Ato da Mesa nº 4, de 2007, que altera o Ato da Mesa nº 42, de 2000.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 1971, e com fundamento no § 6º do art. 1º do Ato da Mesa nº 42, de 2000, incluído pelo art. 1º do Ato da Mesa nº 4, de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores constantes da tabela de cota de transporte aéreo do Deputado Federal, estabelecidos no Anexo ao Ato da Mesa nº 4, de 2007, que altera o Ato da Mesa nº 42 , de 2000, e alterações posteriores, ficam reajustados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, apurada no semestre anterior, correspondente aos meses de janeiro a junho de 2007, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros, a contar de 1º de julho de 2007.
DIRETORIA-GERAL, 11 de julho de 2007.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/7/2007, Página 2290 (Publicação Original)