Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 71, DE 18/06/2007 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 71, DE 18/06/2007
Aprova Termo de Abertura de Projeto destinado a desenvolver revisão do Manual de Redação da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Projeto destinado a desenvolver a revisão e publicação do Manual de Redação da Câmara dos Deputados, na forma do Termo de Abertura em anexo.
Art. 2º A Equipe do Projeto será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
|
Membro |
Função na Equipe |
Lotação |
|
Tarcísio Ximenes Prado Júnior |
Gerente |
APROJ |
|
Flávio Luiz Freza |
Membro |
DETAQ |
|
Jair Francelino Ferreira |
Membro |
CEDI |
|
Jairo Luis Brod |
Membro |
LID. PR |
|
Joaquim de Freitas |
Membro |
CONLE |
|
Luiz César Lima Costa |
Membro |
1ª SECRETARIA |
Art. 3º O Projeto em epígrafe deverá resultar nos seguintes produtos:
| a) | Revisão do conteúdo do Manual de Redação da Câmara dos Deputados; |
| b) | Relatório Final do Projeto que contemple o Plano, anexos de Atas, Lições Aprendidas e Relatórios Parciais; |
| c) | Publicação do Manual Revisado com aprimoramento gráfico (editoração); |
| d) | Solução operacional para viabilizar maior publicidade do Manual na Intranet; |
| e) | Disponibilização na intranet dos modelos (no formato de formulário ou máscaras). |
Art. 4º Os trabalhos do grupo serão desenvolvidos até o dia 15/12/2007.
Em 18/06/2007.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
TERMO DE ABERTURA
1. Objetivos
O Objetivo deste Projeto é realizar a revisão do Manual de Redação da Câmara dos Deputados.
2. Requisitos do Produto
O Produto deste Projeto é um Manual revisado nos conteúdos da redação administrativa e parlamentar e dos temas diversos relativos ao uso correto da língua culta, além de adendos com dúvidas de linguagem. O manual deverá ter nova edição impressa e ser reproduzido na sua íntegra na Internet e na Intranet, com a disponibilização dos modelos no formato de formulário para que os usuários possam ter acesso mais facilitado e com maior confiabilidade.
3. Justificativa do Projeto
O Projeto surgiu em decorrência da identificação por parte dos diversos usuários e dos membros do grupo de trabalho que realizou a primeira edição do Manual algumas incorreções na versão original.
4. Gerência
|
Nome |
Função |
Ponto |
Ramal |
|
Tarcisio Ximenes Prado Júnior |
Gerente |
6019 |
6-2026 |
5. Nível de Autoridade da Gerência
O gerente terá autoridade para:
- marcar e desmarcar reuniões;
- delegar tarefas para os membros da equipe de Projeto;
- designar substituto em caso de férias;
- propor ao respectivo diretor funcional a substituição de membros da equipe.
O gerente deverá ser atendido em suas solicitações aos membros da equipe de Projeto e aos diretores funcionais. A recusa deverá ser justificada e constará de Ata a ser anexada ao Relatório Final, o qual será entregue ao final do Projeto e assinado pelo Patrocinador.
6. Interessados
|
Interessado |
Categoria |
Nível de Influência |
|
Parlamentares |
PA |
PD |
|
Equipe de Projeto |
C, F |
PO |
|
Diretores de Departamento Envolvidos |
PS |
PD |
|
Servidores |
PA |
PO |
. Categoria
- Fornecedor (F): provê insumos, de qualquer natureza, à realização do projeto;
- Público Alvo (PA): grupo de pessoas, órgão ou instituição a quem se destina o produto ou serviço resultante do projeto;
- Consultor (C): especialista no assunto objeto do projeto;
- Órgão Executor (OE): órgão responsável pela execução do projeto, independentemente da lotação do gerente do projeto e do fato da equipe ser mista.
- Provedor de Solução (PS): provê solução técnica específica a uma ou mais etapas do projeto.
. Nível de Influência
- Poder decisório (PD)
- Poder de opinião (PO)
- Autorizador de despesa (AD)
7. Macroetapas do Projeto
Etapa
Reunião Inaugural da Equipe de Projeto
Levantamento dos itens a serem revisados
Discussão do grupo sobre as alterações
Elaboração dos modelos
Disponibilização na intranet do Manual Revisado e dos modelos
Publicação impressa da edição revisada
Elaboração do relatório final do grupo
8. Previsão de Custos
Há apenas custos indiretos no presente Projeto.
9. Autorização
Autorizo a realização das etapas de planejamento do Projeto proposto neste Termo de Abertura.
Em 18/06/2007.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/6/2007, Página 2051 (Publicação Original)