Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 71, DE 18/06/2007 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 71, DE 18/06/2007

Aprova Termo de Abertura de Projeto destinado a desenvolver revisão do Manual de Redação da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Projeto destinado a desenvolver a revisão e publicação do Manual de Redação da Câmara dos Deputados, na forma do Termo de Abertura em anexo.

     Art. 2º A Equipe do Projeto será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

Membro

Função na Equipe

Lotação

Tarcísio Ximenes Prado Júnior

Gerente

APROJ

Flávio Luiz Freza

Membro

DETAQ

Jair Francelino Ferreira

Membro

CEDI

Jairo Luis Brod

Membro

LID. PR

Joaquim de Freitas

Membro

CONLE

Luiz César Lima Costa

Membro

1ª SECRETARIA

     Art. 3º O Projeto em epígrafe deverá resultar nos seguintes produtos: 

a) Revisão do conteúdo do Manual de Redação da Câmara dos Deputados;
b) Relatório Final do Projeto que contemple o Plano, anexos de Atas, Lições Aprendidas e Relatórios Parciais;
c) Publicação do Manual Revisado com aprimoramento gráfico (editoração);
d) Solução operacional para viabilizar maior publicidade do Manual na Intranet;
e) Disponibilização na intranet dos modelos (no formato de formulário ou máscaras).


     Art. 4º Os trabalhos do grupo serão desenvolvidos até o dia 15/12/2007.

     Em 18/06/2007.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.

TERMO DE ABERTURA

1. Objetivos

O Objetivo deste Projeto é realizar a revisão do Manual de Redação da Câmara dos Deputados.

2. Requisitos do Produto

O Produto deste Projeto é um Manual revisado nos conteúdos da redação administrativa e parlamentar e dos temas diversos relativos ao uso correto da língua culta, além de adendos com dúvidas de linguagem. O manual deverá ter nova edição impressa e ser reproduzido na sua íntegra na Internet e na Intranet, com a disponibilização dos modelos no formato de formulário para que os usuários possam ter acesso mais facilitado e com maior confiabilidade.

3. Justificativa do Projeto

O Projeto surgiu em decorrência da identificação por parte dos diversos usuários e dos membros do grupo de trabalho que realizou a primeira edição do Manual algumas incorreções na versão original.

4. Gerência

Nome

Função

Ponto

Ramal

Tarcisio Ximenes Prado Júnior

Gerente

6019

6-2026

5. Nível de Autoridade da Gerência

O gerente terá autoridade para:
- marcar e desmarcar reuniões;
- delegar tarefas para os membros da equipe de Projeto;
- designar substituto em caso de férias;
- propor ao respectivo diretor funcional a substituição de membros da equipe.

O gerente deverá ser atendido em suas solicitações aos membros da equipe de Projeto e aos diretores funcionais. A recusa deverá ser justificada e constará de Ata a ser anexada ao Relatório Final, o qual será entregue ao final do Projeto e assinado pelo Patrocinador.

6. Interessados

Interessado

Categoria

Nível de Influência

Parlamentares

PA

PD

Equipe de Projeto

C, F

PO

Diretores de Departamento Envolvidos

PS

PD

Servidores

PA

PO

. Categoria

- Fornecedor (F): provê insumos, de qualquer natureza, à realização do projeto;
- Público Alvo (PA): grupo de pessoas, órgão ou instituição a quem se destina o produto ou serviço resultante do projeto;
- Consultor (C): especialista no assunto objeto do projeto;
- Órgão Executor (OE): órgão responsável pela execução do projeto, independentemente da lotação do gerente do projeto e do fato da equipe ser mista.
- Provedor de Solução (PS): provê solução técnica específica a uma ou mais etapas do projeto.

. Nível de Influência

- Poder decisório (PD)
- Poder de opinião (PO)
- Autorizador de despesa (AD)

7. Macroetapas do Projeto

Etapa

Reunião Inaugural da Equipe de Projeto
Levantamento dos itens a serem revisados
Discussão do grupo sobre as alterações
Elaboração dos modelos
Disponibilização na intranet do Manual Revisado e dos modelos
Publicação impressa da edição revisada
Elaboração do relatório final do grupo

8. Previsão de Custos

Há apenas custos indiretos no presente Projeto.

9. Autorização

Autorizo a realização das etapas de planejamento do Projeto proposto neste Termo de Abertura.

Em 18/06/2007.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 25/06/2007


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/6/2007, Página 2051 (Publicação Original)