Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 32, DE 13/04/2007 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 32, DE 13/04/2007

Altera a Portaria do Diretor-Geral nº 103, de 22 de junho de 2005.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971, c/c o parágrafo único do art. 22 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80, de 2001,

RESOLVE:

     Art. 1º Alterar a Portaria nº 103 , de 22 de junho de 2005, mediante a inserção do art. 6º, com a redação a seguir, e a conseqüente renumeração dos demais artigos:

                 Art. 6º Nos processos administrativos de aquisição de bens ou contratação de serviços por inexigibilidade ou dispensa de licitação, a aceitação de propostas recebidas por meios que impossibilitem comprovação de autenticidade e integridade fica condicionada à posterior anexação dos respectivos documentos originais ou cópias autenticadas, em momento que deverá preceder os atos autorizativos.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 13/04/2007.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 13/04/2007


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/4/2007, Página 1218 (Publicação Original)