Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 30, DE 20/12/2007 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 30, DE 20/12/2007

Institui o Plano Estratégico da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados para os exercícios de 2008 a 2011.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando o disposto no Planejamento Estratégico da Câmara dos Deputados; Considerando o resultado das reflexões no âmbito da Secretaria de Controle Interno - Secin e a necessidade de conferir maior agilidade, eficiência e eficácia no desenvolvimento de suas atividades; Considerando a importância de se estabelecer, compreender e internalizar o papel e os propósitos da Secin, de forma a incentivar o comprometimento de seus servidores com a cultura de excelência e de resultado,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico da Secretaria de Controle Interno - PESCI, com a finalidade de:

     I - atuar com um planejamento de médio prazo;

     II - explicitar a missão e a visão institucional;

     III - instituir metodologia de trabalho voltada para um controle com atuação preventiva e concomitante, por meio do estabelecimento de estratégias, diretrizes, objetivos e ações.

     Art. 2º O Plano Estratégico terá duração de quatro anos e será revisto periodicamente, com o fim de identificar necessidades e oportunidades institucionais relativas a matérias de competência da Secin.

     Art. 3º A implementação e o acompanhamento do Plano Estratégico da Secin é de responsabilidade de seus dirigentes, com o apoio de representantes da Assessoria de Projetos Especiais - Aproj.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 20/12/2007.

ARLINDO CHINAGLIA,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/12/2007


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/12/2007, Página 4086 (Publicação Original)