Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 25, DE 26/03/2007 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 25, DE 26/03/2007

Aprova Termo de Abertura de Projeto destinado a desenvolver proposta para o Serviço de Exéquias Parlamentares.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Projeto destinado a desenvolver proposta para o Serviço de Exéquias Parlamentares, na forma do Termo de Abertura em anexo.

     Art. 2º A Equipe do Projeto será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

Membro

Função na Equipe

Lotação

Gustavo Veloso Martins

Gerente

APROJ

Almir Aparecido Alves de Oliveira

Membro

DEFIN

Débora de Castro Araújo Soares

Membro

DEPES

Henrique Kenup Sathler

Membro

ATEC

Natália Veloso Barbosa

Membro

ATEC

Suely Moreira do Nascimento Araujo

Membro

DEMED

Valeska Monteiro de Melo Queiroz

Membro

2ª Vice-Presidência

Darisa Ribeiro de Castro

Membro

SECOM

a) Relatório Final do Projeto que contemple o Plano, anexos de Atas, Lições Aprendidas e Relatórios Parciais;
b) Solução operacional para a gestão do Serviço de Exéquias, ou seja, a atribuição de responsabilidades e o fluxo processual do serviço.
c)

Minuta de Ato Normativo que abranja o Auxílio Funeral e o Transporte Funerário, incluindo a instituição do direito e as responsabilidades atribuídas aos setores envolvidos.

     Art. 4º Os trabalhos do grupo serão desenvolvidos até o dia 17/07/2007.

Em 26/03/2007.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.

TERMO DE ABERTURA

     1. Objetivos
     O Objetivo deste Projeto é instituir o Serviço de Exéquias Parlamentares na Câmara dos Deputados.

     2. Requisitos do Produto
     O Produto deste Projeto é um Relatório que proponha uma solução normativa e operacional para o Serviço de Exéquias Parlamentares e que explicite todo o conhecimento tácito existente nos membros da Equipe. Farão parte dessa solução, além dos instrumentos normativos instituidores do direito, as regras operacionais do negócio, aqui entendidas como sendo as responsabilidades, as formas de oferecimento do serviço e o fluxo processual.

     3. Justificativa do Projeto
     O Projeto surgiu em decorrência de dificuldades encontradas na hipótese de falecimento de Parlamentar. A razão para essas dificuldades é a ausência de um órgão responsável por centralizar as ações bem como a inexistência do direito formalmente instituído.

     4. Gerência
     Nome                                     Função                       Ponto                      Ramal
     Gustavo Veloso Martins          Gerente                       6738                       6-2024

     5. Nível de Autoridade da Gerência
     O gerente terá autoridade para:
- marcar e desmarcar reuniões;
- delegar tarefas para os membros da equipe de Projeto;
- designar substituto em caso de férias;
- propor ao respectivo diretor funcional a substituição de membros da equipe.
     O gerente deverá ser atendido em suas solicitações aos membros da equipe de Projeto e aos diretores funcionais. A recusa deverá ser justificada e constará de Ata a ser anexada ao Relatório Final, o qual será entregue ao final do Projeto e assinado pelo Patrocinador.

     6. Interessados

Interessado

Categoria

Nível de Influência

Parlamentares

PA

PD

Equipe de Projeto

C

PO

Diretores de Departamento Envolvidos

OE, PS

PD


     · Categoria
-  Fornecedor (F): provê insumos, de qualquer natureza, à realização do projeto;
- Público Alvo (PA): grupo de pessoas, órgão ou instituição a quem se destina o produto ou serviço resultante do projeto;
- Consultor (C): especialista no assunto objeto do projeto;
- Órgão Executor (OE): órgão responsável pela execução do projeto, independentemente da lotação do gerente do projeto e do fato da equipe ser mista.
- Provedor de Solução (PS): provê solução técnica específica a uma ou mais etapas do projeto.

     · Nível de Influência
- Poder decisório (PD)
- Poder de opinião (PO)
- Autorizador de despesa (AD)

     7. Macroetapas do Projeto

Etapa

Início

Fim

Reunião Inaugural da Equipe de Projeto

Qua 28/3/07

Qua 28/3/07

Levantamento da legislação pertinente ao assunto na Câmara

Qua 28/3/07

Qui 5/4/07

Realização de benchmark com outros órgãos

Sex 6/4/07

Seg 16/4/07

Discussão do auxílio-funeral para o Parlamentar

Ter 17/4/07

Seg 7/5/07

Discussão sobre o transporte funerário

Ter 8/5/07

Sex 25/5/07

Discussão sobre as responsabilidades e o fluxo processual na Câmara

Seg 28/5/07

Sex 15/6/07

Elaboração da minuta de Ato Normativo

Seg 18/6/07

Ter 26/6/07

Elaboração do Relatório Final do Grupo

Qua 27/6/07

Qui 5/7/07

Entrega do Produto

Qui 5/7/07

Qui 5/7/07


     8. Previsão de Custos
     Há apenas custos indiretos no presente Projeto.

     9. Autorização
     Autorizo a realização das etapas de planejamento do Projeto proposto neste Termo de Abertura.

Em 26/03/2007.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral, Patrocinador do Projeto.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 28/03/2007


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/3/2007, Página 1030 (Publicação Original)