Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 154, DE 03/12/2007 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 154, DE 03/12/2007
Cria o Programa Escola da Cidadania e institui Comitê com o objetivo de planejar, promover e sustentar ações destinadas à educação para a cidadania, com enfoque político-legislativo, voltadas para a sociedade.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Programa Escola da Cidadania, no âmbito administrativo da Câmara dos Deputados.
Art. 2º O Programa Escola da Cidadania é o conjunto das ações destinadas à educação para a cidadania, com enfoque político-legislativo, voltadas para a sociedade, podendo ter caráter itinerante.
Art. 3º Fica instituído o Comitê da Escola da Cidadania com o objetivo de planejar, promover e sustentar as ações referidas no art. 2º.
Art. 4º O Comitê terá as seguintes atribuições:
I - Estabelecer diretrizes, objetivos e ações educativas de promoção da cidadania com enfoque político-legislativo no âmbito da Câmara dos Deputados;
II - exercer o papel de conselho consultivo para iniciativas relacionadas com a temática do Programa;
III - difundir cultura de educação para a cidadania com enfoque político-legislativo na Câmara dos Deputados;
IV - interagir com os órgãos da Câmara dos Deputados para a promoção da educação para a cidadania com enfoque político-legislativo;
V - propor normas, soluções e iniciativas para os órgãos executores dos projetos e atividades e acompanhar sua implementação;
VI - resolver sobre conflitos de competências, em caso de questionamentos ou trabalhos em duplicidade;
VII - estabelecer critérios para a identidade visual das ações abrangidas pela Escola da Cidadania;
VIII - participar de eventos que tratem dos temas de educação e cidadania, representando a Câmara dos Deputados, quando necessário;
VIX - estabelecer diálogo e negociação com entidades governamentais e civis dedicadas ao tema, quando não houver um órgão executor definido;
X - sugerir treinamentos e eventos que permitam o intercâmbio de conhecimentos relativos à cidadania e elucidação de questões sobre o tema.
Art. 5º O Comitê da Escola da Cidadania será supervisionado pela Diretoria de Recursos Humanos e será constituído pelos seguintes membros:
|
Titular |
Ponto |
Suplente |
Ponto |
Lotação |
|
Vera Cecília C. Dantas Mota |
4161 |
Fabiano Peruzzo Schwartz |
6384 |
DRH |
|
Tarcísio Ximenes Prado Júnior |
6019 |
Iara Beltrão Gomes de Souza |
5832 |
APROJ |
|
Themis de Almeida Caminha |
4335 |
Cristiane Costa Caexeta |
6549 |
CEFOR |
|
Rildo José Cosson Mota |
6741 |
Ricardo Senna Guimarães |
6939 |
CEFOR |
|
Flávio Elias Ferreira Pinto |
6337 |
Malena Rehbein Rodrigues |
6309 |
SECOM |
|
Sílvia Valéria Lima Mergulhão |
6319 |
Maria Bernadete Albuquerque |
6323 |
SECOM |
|
Casimiro Pedro da Silva Neto |
5764 |
Cristiane Medeiros Jardim |
6169 |
CEDI |
Art. 6º O Comitê da Escola da Cidadania será coordenado por um membro eleito entre os seus componentes e reger-se-á na forma do seu Regulamento.
Art. 7º Será designada Secretária do Comitê a servidora Christina Lima Campos Estellita Lins, ponto 5464, e, como seu suplente, o servidor Marcos Antonio Vieira Borba, ponto 4342.
Art. 8º Os trabalhos do Comitê não serão remunerados e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho e em complemento às atividades institucionais de seus membros, cuja participação deve ser registrada como elogio em seus respectivos apontamentos funcionais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 03/12/2007.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/12/2007, Página 3840 (Publicação Original)