Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 146, DE 19/11/2007 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 146, DE 19/11/2007
Regulamenta a divulgação de eventos, programas, serviços e campanhas na área de destaques da página inicial do Portal da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º A área de destaques temporários da página inicial do Portal da Câmara dos Deputados é composta de 6 faixas (banners), com espaço padrão para imagem e título e destina-se à divulgação de programas, serviços, campanhas e eventos institucionais.
§ 1º Quando se fizer necessária a divulgação de eventos por meio de faixas no Portal da Câmara dos Deputados, a demanda deverá constar do processo inicial de autorização do evento, conforme prazos estipulados no art. 5º, exceto quando se tratar de solicitação de divulgação de eventos externos, que deverá ser encaminhada diretamente à SECOM.
§ 2º Para fins de divulgação na área de destaques, serão considerados eventos institucionais os seminários, conferências, congressos, fóruns, chats (bate-papos) e exposições realizados nas dependências da Câmara dos Deputados ou dos quais a Casa participe diretamente.
§ 3º Nos ambientes da Intranet e da Extranet, as faixas serão destinadas prioritariamente aos eventos, campanhas e serviços direcionados ao público interno.
§ 4º Na Internet, as faixas serão destinadas exclusivamente aos programas, serviços, campanhas e eventos direcionados ao público externo.
Art. 2º Para cada faixa de destaque será associada uma página com conteúdo explicativo sobre os programas, serviços, campanhas e eventos divulgados.
§ 1º A página de divulgação de eventos na Internet e na Intranet deverá conter, no mínimo, logomarca ou imagem associada ao evento, apresentação do evento, programação do evento, formas de inscrição e contatos, no que couber.
§ 2º A página de divulgação de campanhas institucionais na Intranet deverá conter, no mínimo, a logomarca ou imagem associada à campanha, apresentação da campanha, objetivos e contatos, no que couber.
§ 3º As faixas poderão ser associadas às páginas específicas (externas ao portal) do evento ou da campanha, desde que as mesmas contenham as informações elencadas nos parágrafos anteriores.
Art. 3º A área de destaques é volátil. Uma vez esgotado o prazo do evento ou da campanha, a faixa será eliminada da página inicial do portal e o evento passará a constar da relação de eventos realizados na página "Eventos Realizados", porém a sua permanência na área de destaques será regida pelo § 2º do art. 5.
Parágrafo único. Abaixo da área de destaques, da página inicial da Internet, haverá dois endereços: à esquerda, "Outros Eventos", que remeterá a uma página contendo todos os eventos em andamento ou a serem realizados; à direita, "Eventos Realizados".
Art. 4º Serão veiculados simultaneamente, no máximo, seis faixas de destaque, entre programas, serviços, eventos (Intranet e Internet) e campanhas (Intranet).
Parágrafo único. Caso a demanda por faixas de destaque seja maior do que o número disponível, a exposição dos destaques excedentes ocorrerá por meio do endereço "Outros Eventos", que remeterá a uma página com os demais eventos ou campanhas em destaque.
Art. 5º A partir da autorização do processo, as solicitações de divulgação de eventos no portal da Câmara dos Deputados deverão ser encaminhadas institucionalmente, com, no mínimo, quatro dias de antecedência da data de início do evento.
§ 1º O conteúdo a ser publicado (textos, datas, programação, etc.), bem como a demanda ou o encaminhamento de arte do evento serão de responsabilidade do órgão solicitante.
§ 2º Para eventos cuja inscrição seja realizada por intermédio da Internet, as faixas de destaques serão publicadas com a observância dos seguintes prazos:
I - Evento internacional (público estrangeiro): no máximo, dois meses de antecedência;
II - Evento Nacional: no máximo, 30 dias de antecedência.
§ 3º Para eventos cuja inscrição não seja realizada por intermédio da Internet, as faixas de destaques serão publicadas com, no máximo, 20 dias de antecedência do início do evento, desde que respeitado o prazo de envio do material a ser publicado previsto no caput deste artigo.
§ 4º Na ocorrência de vários pedidos simultâneos para utilização do espaço destinado às faixas de destaque, serão adotados critérios de prioridade na seguinte ordem:
I - Eventos promovidos pela Câmara dos Deputados cuja inscrição será feita por meio do portal (inscrição eletrônica);
II - Demais eventos e campanhas promovidos pela Câmara dos Deputados (sem inscrição por meio do Portal);
III- Eventos e campanhas cuja solicitação tenha sido feita com maior antecedência em relação à data do início do evento;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 19/11/2007.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/11/2007, Página 3665 (Publicação Original)