Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 144, DE 13/11/2007 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 144, DE 13/11/2007

Aprova Termo de Abertura de Programa destinado a consolidar a legislação interna da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Programa destinado a consolidar a legislação interna da Câmara dos Deputados, na forma do Termo de Abertura em anexo.

     Art. 2º A Equipe do Programa será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

Membro

Função na Equipe

Lotação

Sylvio Otávio B. de Carvalho

Gerente

CEDI

Ethel Valéria de Oliveira Raiser

Membro

CEDI

Andréa Sampaio Perna

Membro

APROJ

Júlio Pinto

Membro

SGM

Paulo Roberto Haraguti

Membro

CONLE

Marco Antônio Damasceno Vieira

Membro

ATEC


     Art. 3º O Programa em epígrafe deverá resultar nos seguintes produtos:

      I - Minutas dos atos normativos consolidados a serem exarados pela Mesa, pelo Presidente, pelo Diretor-Geral e outros.
      II - Implementação da legislação interna consolidada no banco de dados da Legislação Informatizada - LEGIN.
      III - Relatório Final do Programa contendo a relação das normas consolidadas, atualizadas, revogadas, declaradas como exauridas, as dificuldades encontradas e anexo com as atas de reunião.

Em 13/11/2007.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.

TERMO DE ABERTURA

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INTERNA

1. Objetivo

Consolidar a legislação interna da Câmara dos Deputados.

2. Requisitos do Produto

O produto deste programa é um conjunto de atos normativos consolidados 1, a serem disponibilizados na Intranet, por meio do Sistema de Legislação Informatizada - LEGIN, possibilitando aos usuários o acesso à Legislação Interna vigente, atualizada, livre de normas revogadas ou declaradas exauridas, assim como de textos sobrepostos e conflitantes.

3. Justificativa do Programa

 Hoje o usuário da legislação interna enfrenta grande dificuldade de consulta e aplicação dos atos normativos, dada a gama de modificações por que passou esse corpo legal ao longo do extenso período em que vem sendo formado. Tal dificuldade foi captada pelo Sr. Primeiro-Secretário, Dep. Osmar Serraglio, que solicitou ao Sr. Diretor-Geral a constituição de Grupo de Trabalho com vistas a consolidar a referida legislação.
O programa está alinhado com alguns dos objetivos estratégicos do Centro de Documentação e Informação, quais sejam:
- Ampliar a contribuição do CEDI para o processo decisório e a gestão do conhecimento na Câmara dos Deputados; - Apoiar as unidades administrativas da Câmara na gestão das informações institucionais;
- Viabilizar parcerias para fins de gestão da informação e do conhecimento.

4. Gerência 

Nome

Função na Equipe

Ponto

Ramal

Sylvio Otávio B. de Carvalho

Gerente

6612

6-5704

5. Nível de Autoridade da Gerência
O gerente terá autoridade para:
- marcar e desmarcar reuniões;
- delegar tarefas para os membros da equipe do Programa;
- designar substituto em caso de férias e outros afastamentos, a partir de sugestão do respectivo diretor funcional;
- solicitar ao respectivo diretor funcional a substituição de membros da equipe;
- demandar qualquer unidade administrativa da Casa, com vistas a buscar conhecimentos específicos;
- validar os trabalhos;
- sugerir projetos específicos ligados ao programa.

O gerente deverá ser atendido em suas solicitações aos membros da equipe do Programa e aos diretores funcionais. A recusa deverá ser justificada e constará de Ata a ser anexada ao Relatório Final, o qual será entregue ao final do Programa e assinado pelo Patrocinador.

6. Interessados

Interessado

Categoria

Nível de Influência

Parlamentares

PA

PD

Servidores

PA

PO

Equipe de Projeto

C

PO

CEDI

OE, PS

PD

Diretoria-Geral

PA, AD

PD

  • Categoria

- Fornecedor (F): provê insumos, de qualquer natureza, à realização do programa;
- Público Alvo (PA): grupo de pessoas, órgão ou instituição a quem se destina o produto ou serviço resultante do programa;
- Consultor (C): especialista no assunto objeto do programa;
- Órgão Executor (OE): órgão responsável pela execução do programa, independentemente da lotação do gerente do programa e do fato da equipe ser mista.
- Provedor de Solução (PS): provê solução técnica específica a uma ou mais etapas do programa.

  • Nível de Influência

- Poder decisório (PD)
- Poder de opinião (PO)
- Autorizador de despesa (AD)

7. Macroetapas do Programa

 

Fase de preparação

1.0

Reunião inaugural da Equipe do Programa

2.0

Levantamento bibliográfico sobre "Consolidação de Leis"

3.0

Análise da legislação e declaração de normas exauridas

4.0

Levantamento de temas abrangidos pelos atos vigentes

5.0

Agrupamento das normas vigentes por temas

6.0

Atualização das normas vigentes que sofreram alteração

7.0

Identificação dos temas que requerem consolidação

 

Fase de Projetos

8.1

Definição de projetos de consolidação por área temática.

8.2

Estabelecimento de parcerias com os gestores dos projetos de consolidação temática preexistentes.
Exemplos de projetos já existentes: Legislação do Pró-Saúde; Legislação referente à Coordenação de Transportes; Referente à estrutura administrativa

8.3

Priorização dos projetos

8.4

Formação das equipes de projetos e escolha dos Gerentes de Projeto

8.5

Os projetos deverão seguir as seguintes etapas para Consolidação e Revisão dos atos:
Etapa 1: Resoluções
Etapa 2: Atos da Mesa
Etapa 3: Portarias e outros

8.6

Envio de Minutas para apreciação pelos órgãos competentes
Etapa 1: Resoluções
Etapa 2: Atos da Mesa
Etapa 3: Portarias e outros

8.7

Publicação dos Atos

8.8

Divulgação na Intranet - LEGIN

8.9

Elaboração de Relatório Final de cada Projeto

 

Fase de fechamento

9.0

Elaboração do Relatório Final do Programa

10.0

Fechamento do Programa

11.0

Transição para os setores responsáveis pela manutenção da Base de Dados

8. Previsão de Custos

Há apenas custos indiretos no presente Programa.

9. Autorização

Autorizo a realização do Programa proposto neste Termo de Abertura.

Brasília, 22 de novembro de 2007.

DEPUTADO OSMAR SERRAGLIO
Primeiro-Secretário
Patrocinador do Projeto

1 De acordo com a Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001, a Consolidação consiste na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. (Art. 13, §1º)


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 26/11/2007


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/11/2007, Página 3728 (Publicação Original)