Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 128, DE 09/10/2007 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 128, DE 09/10/2007

Cria o Subcomitê do Comitê Gestor do Sítio da Câmara dos Deputados, instituído pela Portaria-DG nº 123/2004, destinado a gerir o produto de informação "Fique por Dentro".

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Criar o Subcomitê do Comitê Gestor do Sítio da Câmara dos Deputados, destinado a gerir o produto de informação "Fique por Dentro", que tem por objetivo prover o público-alvo de informação analítica (bibliográfica, estatística, legislativa, jornalística e outras) quanto a assuntos em debate na Câmara dos Deputados, por meio do Portal e outros meios de comunicação da Casa.

     Art. 2º Ao Subcomitê compete as seguintes atribuições:

     I- Definir os temas a serem abordados no "Fique por Dentro", em consonância com a agenda política do Parlamento;

     II- Organizar e disponibilizar as informações do "Fique por dentro" no Portal da Câmara dos Deputados;

     III- Promover o trabalho conjunto e pró-ativo entre as áreas de informação e comunicação da Câmara dos Deputados, de forma que possam colaborar, efetivamente, com o provimento de informações alinhadas à pauta de discussões na Casa.

     Art. 3º O Subcomitê será constituído por representantes dos seguintes órgãos, indicados pelos seus titulares e designados por Portaria do Diretor-Geral:
     Centro de Documentação e Informação - CEDI;
     Consultoria Legislativa - CONLE; e
     Secretaria de Comunicação Social - SECOM.

     Art. 4º Compete ao Centro de Documentação e Informação realizar levantamento bibliográfico das proposições, da legislação brasileira e estrangeira, dos dados estatísticos e de outros links relevantes sobre cada tema tratado.

     Art. 5º Compete à Consultoria Legislativa:

     I - elaborar a apresentação de cada tema, com o objetivo de guiar o usuário pelo material existente;

     II - elaborar estudo técnico sobre cada tema.

     Art. 6º Compete à Secretaria de Comunicação Social:

     I - Divulgar o tema tratado no "Fique por Dentro" nos veículos de comunicação da Casa por ocasião de cada lançamento;

     II - Incluir no "Fique por Dentro" informações jornalísticas sobre o tema tratado;

     III - Subsidiar os membros do Subcomitê quanto aos temas de interesse da sociedade a partir da análise da mídia.

     Art. 7º O Subcomitê contará com o apoio de uma Secretaria para dar suporte às suas atividades.

     Art. 8º Compete à Secretaria:

     I - receber as demandas sobre a inserção de novos conteúdos no sítio da Câmara que se relacionem com o "Fique por Dentro" e demais solicitações concernentes às responsabilidades do Subcomitê:

     II - encaminhar aos membros do Subcomitê, via correspondência eletrônica, as diversas demandas decorrentes da gestão e da avaliação do "Fique por Dentro";

     III - agendar e elaborar as pautas das reuniões do Subcomitê e suas respectivas atas;

     IV - convocar participantes para as reuniões do Subcomitê.

     Parágrafo único. O funcionário responsável pela Secretaria será indicado pelo Subcomitê e nomeado pelo Diretor-Geral.

     Art. 9º As reuniões ordinárias do Subcomitê serão trimestrais para definição dos temas a serem tratados, e as extraordinárias, por convocação de qualquer dos membros, para alteração dos temas, em função de eventos supervenientes.

     Art. 10. A coordenação dos trabalhos será alternada entre os órgãos membros do Subcomitê a cada um ano, a partir da indicação oficial dos respectivos representantes.

     Art. 11. As competências do Subcomitê e os assuntos controversos que, por ventura, surgirem em decorrência da sua atuação ou da necessidade de suprir novas demandas serão objeto de análise do Comitê Gestor do Sítio da Câmara dos Deputados.

     Art. 12. Os trabalhos do Subcomitê não serão remunerados e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho dos seus membros, sem prejuízo das suas atividades institucionais.

     Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 09/10/2007.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 09/10/2007


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/10/2007, Página 3313 (Publicação Original)