Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 6, DE 31/01/2006 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 6, DE 31/01/2006

Cria a Comissão Permanente de Coordenação Técnica e Aperfeiçoamento do Processo Orçamentário - Cotap.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20 , de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º  Fica criada a Comissão Permanente de Coordenação Técnica e Aperfeiçoamento do Processo Orçamentário - Cotap - com a finalidade de:

     I - exercer a coordenação técnica das atividades da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira;

     II - aperfeiçoar os trabalhos de apoio à apreciação dos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais;

    III - aprimorar instrumentos e metodologias de acompanhamento e fiscalização da execução das leis referidas no inciso II deste artigo e legislação correlata;

    IV - apoiar o desenvolvimento de normas e de sistemas de informação relacionados ao processo orçamentário.

     Art. 2º A Cotap será integrada por até sete membros, todos do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados, lotados na Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, aprovados em concurso público para a função comissionada de Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira.

     Art. 3º O Diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira indicará ao Diretor-Geral, por meio da Diretoria Legislativa, o presidente e os demais membros da Cotap.

     Art. 4º Os trabalhos da Cotap serão consubstanciados em processos administrativos objeto de sua manifestação ou em relatórios trimestrais de atividade, que ficarão arquivados na Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira à disposição dos interessados.

     Art. 5º  As atividades da Cotap serão desenvolvidas sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos e, pela sua execução, os membros farão jus à retribuição pecuniária atribuída aos membros de comissão permanente prevista no Processo nº 124.919/95.

     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 31/01/2006.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 06/02/2006


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/2/2006, Página 346 (Publicação Original)