Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 54, DE 12/05/2006 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 54, DE 12/05/2006
Altera dispositivos da Portaria nº 154, de 12 de agosto de 1997, que dispõe sobre concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV, do art. 147, da Resolução nº 20, de 1971, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 74 do Decreto-lei nº 200, de 1967, e no art. 68 da Lei nº 4.320, de 1964, bem como as disposições do parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666, de 1993, e parágrafo único do art. 108 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80, de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 16 da
Portaria/DG
nº 154 , de 12 de agosto de
1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
16. ...........................................................................................................................
I - Gabinete do
Presidente: administração da residência oficial e do gabinete do
Presidente;
.........................................................................................................................................
Parágrafo único. Para efeito do previsto no inciso I, a Chefia
de Gabinete da Presidência poderá, sempre que julgar necessário e
mediante justificativa, requerer autorização junto ao ordenador de
despesa para concessão de mais um suprimento de fundos em nome de um
segundo servidor.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 12/05/2006.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/5/2006, Página 1322 (Publicação Original)