Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 4, DE 27/04/2006 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 4, DE 27/04/2006
Altera o art. 2º da Portaria nº 16, de 2003, do Presidente da Câmara dos Deputados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 6º do Ato da Mesa nº 62, de 2001, e alteração,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 16, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - combustíveis e lubrificantes, até o limite inacumulável de 30% (trinta por cento) da verba indenizatória mensal;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, 27 de abril de 2006.
ALDO REBELO,
Presidente
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de proposta de alteração da Portaria nº 16, de 2003, da Presidência da Câmara dos Deputados, que regulamenta a utilização da Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, instituída pelo Ato da Mesa nº 62 , de 2001, com o propósito de apoiar o deputado no exercício do mandato parlamentar.
2. Por força de disposição contida no mencionado Ato da Mesa, o apoio ao desempenho da atividade parlamentar é dado mediante reembolso de despesas com aluguel, manutenção de escritórios, locomoção, dentre outras diretamente relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.
3. A Portaria nº 16 , de 2003, prevê, atualmente, o reembolso de gastos realizados pelo deputado com a aquisição de combustíveis e lubrificantes, sem estabelecer, entretanto, percentual fixo de gasto para o emprego da Verba nessa rubrica.
4. A presente alteração, que consiste em restringir o uso da Verba com reembolsos de despesas com combustíveis e lubrificantes até o limite mensal inacumulável de 30% (trinta por cento), visa evitar a concentração de uso da Verba no item em pauta, e assim otimizar a sua utilização.