Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 32, DE 03/04/2006 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 32, DE 03/04/2006
Prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho criado pela Portaria-DG nº 29/2004 e alterado pelas Portarias-DG nºs 48/2005 e 67/2005.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar pelo período de 1 (um) ano, a partir de 06/04/2006, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho encarregado de planejar, implementar e promover as atividades previstas no Programa de Inclusão Social de Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, instituído pela Portaria-DG nº 29/2004 e alterado pelas Portarias-DG nºs 48/2005 e 67/2005 , hoje denominado Programa de Acessibilidade da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Designar o servidor Mauricio Agostinho Carneiro da Silva, Ponto nº 6.399, para compor o Grupo de Trabalho, em substituição ao servidor Olival Gomes Barboza Junior, Ponto nº 6.401.
Art. 3º Designar o servidor Mauri Rosa da Silva, Ponto nº 3.735, para compor o Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho, integrado por servidores da Câmara dos Deputados, passa a ter a seguinte composição:
SERVIDOR / PONTO / LOTAÇÃO
Adriana Padula Jannuzzi / 4.249 / DG
Catharina Martins Pereira Delgado Machado / 4.503 / DETEC
Elcio Gomes da Silva / 6.515 / DETEC
Esdo Gomes da Silva / 5.246 / SGM
Fabiano José Arcadio Sobreira / 6.817 / DETEC
Flavio Elias Ferreira Pinto / 6.337 / SECOM
Luiz Paulo Pieri / 3.212 / ECULT
Marco Antonio Fioravante / 162.145 / Gab. Dep. Leonardo Mattos
Maria Rosa Silveira A. Azevedo / 206.660 / Gab. Dep. Eduardo Barbosa Mauricio
Agostinho Carneiro da Silva / 6.399 / CENIN
Mauri Rosa da Silva / 3.735 / DEPOL
Rosa Maria Geaquinto Paganine / 5.917 / CEDI
Tarcísio Ximenes Prado Junior / 6.019 / CEFOR
Valéria Maia Alves Ferreira de Carvalho / 6.821 / DETEC.
Art. 5º O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora Adriana Padula Jannuzzi, da Assessoria de Projetos Especiais da Diretoria-Geral.
Art. 6º Pela execução dos trabalhos de que trata a presente Portaria, os integrantes do Grupo perceberão gratificação mensal correspondente à de Secretário, atribuída aos membros da Comissão de Avaliação Funcional fixada no Processo nº 124.919/95, desde que não ocupantes de função comissionada ou cargo em comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 03/04/2006.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/4/2006, Página 886 (Publicação Original)