Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 2, DE 07/03/2006 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 2, DE 07/03/2006

Altera a Portaria nº 1/2003, que regulamenta o pregão na forma eletrônica.

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, combinado com o disposto no § 13 do art. 18 do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 80 , de 2001,

RESOLVE:

     Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 1 , de 13 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
a) Diário Oficial da União; e
b) meio eletrônico, na internet,

II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até RS 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
a) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação local;

III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
a) Diário Oficial da União;
b) meio eletrônico, na internet; e
c) jornal de grande circulação regional ou nacional.

§ 1º A Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Licitação tornará disponível a íntegra do edital, em meio eletrônico, no sítio da Câmara dos Deputados na internet.

§ 2º O aviso do edital conterá a definição precisa, suficiente e clara do objeto, a indicação dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital, bem como o endereço eletrônico onde ocorrerá a  sessão pública, a data e hora de sua realização e a indicação de que o pregão, na forma eletrônica, será realizado por meio da internet.

§ 3º A publicação referida neste artigo será certificada digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

§ 4º o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.

§ 5º Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

§ 6º Na divulgação de pregão realizado para o sistema de registro de preços, independentemente do valor estimado, será adotado o disposto no inciso III." (NR)


     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Em 07/03/2006.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Primeiro-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 24/03/2006


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 24/3/2006, Página 797 (Publicação Original)