Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 173, DE 13/12/2006 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 173, DE 13/12/2006

Constitui grupo de trabalho destinado à organização e realização do "Centenário Oscar Niemeyer" da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir grupo de trabalho para organizar e definir todas as atividades para realização das comemorações relativas aos 100 anos de fatos históricos e políticos que marcaram a vida, a experiência e a atuação do arquiteto Oscar Niemeyer, em eventos denominados Centenário Oscar Niemeyer.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá, entre outras atribuições:

      I - Elaborar, gerenciar o planejamento e execução das atividades necessárias à realização das comemorações; 
      II - Identificar, elaborar e demandar conteúdos, imagens, vídeos, publicações referentes aos eventos, bem como as providências necessárias para a viabilização técnica, física e financeira dos eventos;
     III - Promover estreita articulação com os órgãos da Câmara dos Deputados no sentido de viabilizar todas os procedimentos e atividades do Centenário;
     IV - Promover parcerias externas para apoiar na realização, organização e promoção nacional e internacional das atividades das comemorações.

     Art. 3º O grupo será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

DÉBORAH DA SILVA ACHCAR, ponto nº 6.299 - SECOM;
RAFAEL GODOI DE BITTENCOURT, ponto nº 117.885 - APROJ/DG;
IARA BELTRÃO GOMES DE SOUZA, ponto nº 5.832 - APROJ/DG;
ANDRÉA COSTA MARQUES, ponto nº 6.339 - SECOM;
ARTHUR EMÍLIO DE AZEVEDO CORDEIRO, ponto nº 888.261 - SECOM;
SÉRGIO CHACON, ponto nº 2.846 - CEDI;
VÂNIA LÚCIO ALHEIRO ROSA, ponto nº 6.184 - CEDI;
DANILO MATOSO MACEDO, ponto nº 6.815 - DETEC;
PAULO ROBERTO AMORIM, ponto nº 4.327 - DETEC;
FLÁVIA GONÇALVES JARDIM, ponto nº 115.385 - ESPAÇO CULTURAL.

     Art. 4º Qualquer despesa decorrente das ações do grupo de trabalho deverá ser previamente submetida à avaliação e autorização da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º Os trabalhos do Grupo serão desenvolvidos sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados e sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados, devendo ser concluídos no prazo de doze meses, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Em 13/12/2006.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 18/12/2006


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/12/2006, Página 3734 (Publicação Original)