Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 139, DE 18/10/2006 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 139, DE 18/10/2006

Constitui Grupo de Trabalho destinado a planejar e coordenar a realização da Exposição "Poder Legislativo e República".

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho destinado a planejar e coordenar a realização da Exposição "Poder Legislativo e República", a qual funcionará por 30 (trinta) dias corridos, no período entre 13/11/2006 e 13/12/2006.

     Art. 2º O Grupo deverá, entre outras atribuições:

      I - elaborar plano de trabalho que contemple cada uma das etapas, responsabilidades, custos e recursos necessários, como forma de assegurar a realização da exposição na data prevista;
      II - atuar como núcleo de coordenação das atividades que envolvam os diversos setores da Casa como segurança, relações públicas, conteúdo temático, aquisições, projeto cenográfico, etc;
      IV - manter contatos com entidades externas com vistas à obtenção de apoio à realização da exposição, como forma de torná-la econômica, no que se refere ao emprego de recursos financeiros e materiais, e efetiva, sob o aspecto da divulgação institucional da Câmara dos Deputados e do Brasil.

     Art. 3º O Grupo será composto pelos seguintes integrantes, sob a coordenação do primeiro:

Gustavo Veloso Martins - APROJ - Ponto nº 6738
Ana Luíza Backes - CONLE - Ponto nº 5.045
Ana Míriam Nascimento Guerra Brandão - SECOM - Ponto nº 4.339
Casimiro Pedro da Silva Neto - CEDI - Ponto nº 5.764
Cláudia Nunes Guimarães - CEDI - Ponto nº 5.114
Débora Bithiah de Azevedo - CONLE - Ponto nº 5.676
Elaine Rodrigues de Oliveira - Espaço Cultural - Ponto nº 6.513
Flávio Elias Ferreira Pinto - SECOM - Ponto nº 6.337
Laila Monaiar - CEDI - Ponto nº 6.256
Marco Aurélio Tavares - Espaço Cultural - Ponto nº 3.576
Matiê Nogi - CEDI - Ponto nº 5.914.

     Art. 5º A responsabilidade pelos conteúdos da exposição caberá ao Sr. Casimiro Pedro da Silva Neto e às Sras Ana Luíza Backes e Débora Bithiah de Azevedo.

     Art. 6º Eventuais despesas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria deverão ser submetidas ao processo regular de autorização e pagamento, devendo a coordenação dos trabalhos encaminhar as estimativas no tempo devido.

     Art. 7º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados.

     Art. 8º A participação dos servidores deverá ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.

     Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 130/2006 .

     Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 18/10/2006.

FÁBIO RODRIGUES PEREIRA,
Diretor-Geral em exercício.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 20/10/2006


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/10/2006, Página 3141 (Publicação Original)