Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 130, DE 27/09/2006 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 130, DE 27/09/2006

Constitui Grupo de Trabalho destinado a planejar e coordenar a realização da Exposição "Poder Legislativo, República e Cidadania".

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho destinado a planejar e coordenar a realização da Exposição Poder Legislativo, República e Cidadania", a qual funcionará por 30 (trinta) dias corridos, no período entre 13/11/2006 e 13/12/2006.

     Art. 2º O Grupo deverá, entre outras atribuições:

     I - elaborar plano de trabalho que contemple cada uma das etapas, responsabilidades, custos e recursos necessários, como forma de assegurar a realização da exposição na data prevista;
     II - atuar como núcleo de coordenação das atividades que envolvam os diversos setores da Casa como segurança, relações públicas, conteúdo temático, aquisições, projeto cenográfico, etc;
     IV - manter contatos com entidades externas com vistas à obtenção de apoio à realização da exposição, como forma de torná-la econômica, no que se refere ao emprego de recursos financeiros e materiais, e efetiva, sob o aspecto da divulgação institucional da Câmara dos Deputados e do Brasil.

     Art. 3º O Grupo será composto pelos seguintes integrantes, sob a coordenação do primeiro:

Casimiro Pedro da Silva Neto - CEDI - Ponto nº 5.764
Ana Míriam Nascimento Guerra Brandão - SECOM - Ponto nº 4.339
Cláudia Nunes Guimarães - CEDI - Ponto nº 5.114
Elaine Rodrigues de Oliveira - Espaço Cultural - Ponto nº 6.513
Ely César Borges - DETEC - Ponto nº 888.769
Flávio Elias Ferreira Pinto - SECOM - Ponto nº 6.337
Gustavo Veloso Martins - APROJ - Ponto nº 6738
Laila Monaiar - CEDI - Ponto nº 6.256
Marco Aurélio Tavares - Espaço Cultural - Ponto nº 3.576
Matiê Nogi - CEDI - Ponto nº 5.914
Nélson Roberto Souza Guimarães - DETEC - Ponto nº 999.105.

    Art. 5º Eventuais despesas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria deverão ser submetidas ao processo regular de autorização e pagamento, devendo a coordenação dos trabalhos encaminhar as estimativas no tempo devido.

     Art. 6º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados.

     Art. 7º A participação dos servidores deverá ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.

     Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2006.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 06/10/2006


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/10/2006, Página 2996 (Publicação Original)