Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 105, DE 09/08/2006 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 105, DE 09/08/2006
Constitui Grupo de Trabalho com o fim de padronizar os softwares utilizados no âmbito da Câmara dos Deputados, bem como elaborar as normas para sua aquisição.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Considerando o planejamento do Centro de Informática para o ano de 2006 e futuros, em relação à necessidade de aquisição de novos softwares para o atendimento da crescente demanda da Casa;
Considerando a realidade de softwares já instalados e em uso na Câmara dos Deputados, que necessitam de um procedimento de padronização e avaliação da continuidade de sua utilização;
Considerando a legislação vigente e decisões do Tribunal de Contas da União, em especial os Acórdãos nº 1.384/2006, da 2ª Câmara, e nº 1.521/2003, do Plenário, em relação às exigências a serem observadas na aquisição de licenças de uso de software;
Considerando, finalmente, a opção pelo uso de software livre como sendo uma alternativa, sempre que possível, a ser adotada, visando à diminuição dos custos e aumento do número de serviços em Tecnologia da Informação oferecidos à Casa e à sociedade,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho responsável pela padronização dos softwares utilizados no âmbito da Câmara dos Deputados, bem como pela elaboração de normas e procedimentos a serem observados na aquisição de novos softwares.
Art. 2º O Grupo será integrado pelos servidores Marcelo Cássio Melhorança, ponto nº 6.934 (Coordenador); Maurício Agostinho Carneiro da Silva, ponto nº 6.399; Waldir Antônio Barnabé da Silva, ponto nº 6.407; Tiago Merheb Gonçalves Andrade, ponto nº 6.412; Marco Aurélio Martins de Castilho, ponto nº 6.420; Idelfonso Vidal Samito, ponto nº 6.472; Carlos Constantino Moreira Nassur, ponto nº 6.667; e Alexandre Borges Machado, ponto nº 6.678.
Art. 3º Os trabalhos deverão estar concluídos, sem prejuízo das demais atribuições dos servidores supramencionados e sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados, dentro de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta Portaria, devendo ser registrada essa participação como elogio nos apontamentos funcionais dos integrantes do Grupo, na forma do artigo 2º da Portaria nº 72, de 2002, da Diretoria-Geral.
Em 09/08/2006.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/8/2006, Página 2195 (Publicação Original)