Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 99, DE 30/06/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 99, DE 30/06/2005

Cria Grupo de Trabalho para planejamento e realização da Sessão do Parlamento Jovem Brasileiro no ano de 2005.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e em conformidade com art. 7º do Ato da Mesa nº 49 , de 22 de outubro de 2004,

     RESOLVE:

     1. Constituir Grupo de Trabalho destinado a planejar e coordenar a realização da Sessão do Parlamento Jovem Brasileiro no ano de 2005, nos termos da Resolução nº 12 , de 2003, e conforme o Regimento Interno aprovado pelo Ato da Mesa nº 49 , de 2004.

     2. O Grupo de Trabalho terá atribuição de:

     a) planejar a realização do evento no segundo semestre de 2005;
     b) estabelecer a forma de seleção dos participantes;
     c) propor alternativas de custeio para as viagens dos jovens parlamentares a Brasília;
     d) viabilizar junto aos órgãos da Casa a infra-estrutura necessária de pessoal e recursos técnicos;

     3. O Grupo será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

     - Silvia Valéria Lima Mergulhão (SECOM)
     - Luís Rodrigo de Medeiros Guimarães (ATEC/DG)
     - Maria Bernadete Albuquerque (SECOM)
     - Silvia Maria Brito Costa (CEFOR)
     - Lilian de Cássia Albuquerque Santos (DECOM)
     - Carlos Roberto Maranhão Coimbra (DILEG) e
     - Isabel Martins Flecha de Lima (SGM).

     4. A Coordenação deverá reportar-se à Comissão Executiva nomeada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, de forma a mantê-la informada sobre providências, decisões e incidentes relacionados ao evento.

     5. Eventuais despesas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria deverão ser submetidas ao processo regular de autorização e pagamento, devendo a Coordenação do Grupo de Trabalho encaminhar as estimativas no tempo devido.

     6. Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados, à exceção da servidora Silvia Valéria Lima Mergulhão, ponto nº 6.319, que perceberá a gratificação mensal correspondente à de Secretário, atribuída aos membros de Comissão de Avaliação Funcional, fixada por meio do Processo nº 124.919/95 e nos termos previstos nos artigos 1º, parágrafo único, e 2º da Portaria/DG nº 72 , de 2002, durante o período de 1º de julho a 30 de novembro de 2005.

     7. A participação dos servidores deverá ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.

     8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 30/06/2005.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 01/07/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/7/2005, Página 2036 (Publicação Original)