Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 8, DE 28/04/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 8, DE 28/04/2005

Cria o Programa de Combate ao Desperdício da Câmara dos Deputados

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate ao Desperdício da Câmara dos Deputados, destinado a apoiar a implantação de um controle gerencial de gastos que confira racionalidade, economicidade, eficiência e eficácia na utilização de recursos públicos.

     Art. 2º O Programa será dirigido por um Conselho vinculado à Presidência, o qual será composto por representante de cada um dos seguintes órgãos: 

a) Presidência;
b) Primeira-Secretaria;
c) Diretoria-Geral;
d) Departamento Técnico;
e) Departamento de Material e Patrimônio;
f) Departamento de Pessoal;
g) Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade.


      Parágrafo único. A Presidência do Conselho será exercida pelo representante da Presidência, cabendo ao representante da Primeira-Secretaria a supervisão dos trabalhos e ao representante da Diretoria-Geral a secretaria do Conselho.

     Art. 3º Compete ao Conselho do Programa de Combate ao Desperdício da Câmara dos Deputados propor à Presidência ações específicas destinadas à racionalização administrativa e à otimização de rotinas, visando à eliminação do desperdício de recursos públicos, entre as quais:

      I - implantação de um cronograma para aquisição de bens e serviços, objetivando a redução do número de licitações e ganho de economia de escala;
      II - implantação de um sistema de logística no controle dos almoxarifados, de maneira a manter os estoques em níveis eficientes, evitando que faltem ou sobrem materiais;
      III - redução dos gastos com telecomunicações, com o consumo de água, com reprografia e com combustível e manutenção de veículos.

     Art. 4º O Conselho poderá requisitar informações e solicitar aos órgãos da Administração quaisquer esclarecimentos necessários ao desenvolvimento de seu trabalho.

     Art. 5º Não será paga gratificação pela participação no Conselho.

     Art. 6º O Conselho remeterá á Presidência relatório de suas atividades, ao final de cada exercício.

     Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Câmara dos Deputados, em 28 de abril de 2005.

SEVERINO CAVALCANTI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 29/04/2005


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