Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 66, DE 06/05/2005 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 66, DE 06/05/2005
Constitui o Comitê de Gestão do Conhecimento na Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê de Gestão do Conhecimento na Câmara dos Deputados, encarregado das seguintes atribuições:
I - promover a gestão do conhecimento na Câmara dos Deputados;
II - formular e facilitar a implementação da política de gestão do conhecimento na Casa, bem como a sua revisão sistemática;
III - alinhar a política de gestão do conhecimento da Câmara dos Deputados ao planejamento estratégico da Instituição;
IV - promover o crescimento da inteligência organizacional na Casa;
V - fomentar a geração de conhecimento que introduza melhorias nos processos e serviços prestados pela Câmara dos Deputados, com a redução de custos e do re-trabalho;
VI - promover o uso dos princípios, conceitos e metodologias de gestão do conhecimento, a fim de dinamizar a colaboração entre os servidores da Casa e o acesso às fontes de informações e de aprendizagem;
VII - acompanhar e compartilhar as melhores práticas em gestão do conhecimento com outros órgãos e entidades da Administração Pública, cidadãos e sociedade civil.
Art. 2º O Comitê poderá ter suas ações distribuídas em subgrupos de trabalho com atividades específicas e prazo determinado.
Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação dos dois primeiros:
Cássia Regina Ossipe Botelho - Ponto nº 5.183 - APROJ
Gustavo Veloso Martins - Ponto nº 6.738 - APROJ
Clara Monteiro de Castro Pinto - Ponto nº 6.297 - SECOM
Erivan da Silva Raposo - Ponto nº 5.435 - CEDI
Fernando Jaime Bastos - Ponto nº 5.159 - DEPES
Frederico Silveira dos Santos - Ponto nº 4.518 - DRH
Gilson Vasconcelos Dobbin - Ponto nº 5.130 - CEFOR
Irany de Carvalho Júnior - Ponto nº 6.766 - APROJ
Júlio Roberto de Souza Pinto - Ponto nº 6541 - SGM
Lamberto Ricarte Serra Júnior - Ponto nº 5.960 - CENIN
Luís Cláudio de Lima Nobre - Ponto nº 6.928 - SECIN
Roberto Moreira da Costa - Ponto nº 3.876 - DETEC
Sérgio Dagnino Falcão - Ponto nº 6.409 - CENIN
Vera C. Dantas Mota - Ponto nº 4.161 - DRH
Art. 4º O Comitê contará com o apoio de uma Secretaria para dar suporte às suas atividades.
Art. 5º Fica designado Secretário do Comitê o servidor Lamberto Ricarte Serra Júnior, Ponto nº 5.960, que perceberá a gratificação mensal correspondente à de Secretário, atribuída aos membros de Comissão de Avaliação Funcional, fixada por meio do Processo nº 124.919/95 e nos termos previstos no parágrafo único do art. 1º e art. 2º da Portaria-DG nº 72 , de 2002.
Art. 6º Os trabalhos do Comitê não serão remunerados e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, em horário normal de trabalho dos seus membros, sem prejuízo das suas atividades institucionais.
Em 06/05/2005.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/5/2005, Página 1298 (Publicação Original)