Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 64, DE 04/05/2005 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 64, DE 04/05/2005

Constitui Grupo de Trabalho para implementar sistema de Mala Direta e "mailing lists" na Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para implementar sistema integrado de Mala Direta e mailing lists na Câmara dos Deputados, encarregado das seguintes atribuições: 

a) implementar, no intervalo de 150 (cento e cinqüenta) dias, sistema integrado de Mala Direta e mailing lists, conforme proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho criado pela Portaria nº 36/2005 ;
b) analisar, sob a ótica da relação custo/benefício, as alternativas de implementação, bem como os requisitos necessários à consecução de cada uma das alternativas;
c) estimar e informar à Administração superior qualquer custo financeiro relativo a cada uma das ações necessárias para a execução da atribuição supracitada.


     Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

Gustavo Veloso Martins - Ponto nº 6.738 - APROJ
Irany de Carvalho Júnior - Ponto nº 6.766 - APROJ
José Antônio Ferreira Filho - Ponto nº 6.464 - CENIN
Rosinaldo Dourado da Fonseca Júnior - Ponto nº 6.653 - CENIN
Tiago Mehreb Gonçalves Andrade - Ponto nº 6.412 - CENIN 

     Art. 3º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados e concluídos, no prazo de cento e cinqüenta dias, a partir da publicação desta Portaria.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 04/05/2005.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 05/05/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/5/2005, Página 1274 (Publicação Original)