Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 52, DE 12/04/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 52, DE 12/04/2005

Prorroga o prazo inicialmente estabelecido na Portaria nº 120/2004-DG para o Grupo de Trabalho encarregado da construção do Tesauro da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Prorrogar, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho encarregado da construção do Tesauro da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Incluir, no Grupo de Trabalho, a seguinte servidora: Maria Augusta de P. M. Teles - Ponto nº 6.148 - CEDI.

     Art. 3º Pela execução das atribuições conferidas ao Grupo de Trabalho de que trata a presente Portaria, os servidores Marilda Barbosa Macedo Souza, Ponto nº 5.904; Neide Maria Rossi Ramirez, Ponto nº 6.456; Rita Rocha Fukuhara de Carvalho, Ponto nº 6.601; Virginia Braglia Santiago, Ponto nº 5.915; Marcelo Cássio Melhorança, Ponto nº 6.394; Maria Augusta de P. M. Teles, Ponto n° 6.148, farão jus à gratificação mensal correspondente à de Secretário, atribuída aos membros de Comissão de Avaliação Funcional, fixada por meio do Processo nº 124.919/95 e nos termos previstos no parágrafo único do art. 1º e art. 2º da Portaria-DG nº 72 , de 2002.

     Art. 4º A servidora Rosane Bottecchia Araújo, Ponto nº 3.556, deixará de receber gratificação mensal correspondente à de Secretário, atribuída aos membros de Comissão de Avaliação Funcional, fixada por meio do Processo nº 124.919/95 e nos termos previstos no parágrafo único do art. 1º e art. 2º da Portaria-DG nº 72 , de 2002.

     Art. 5º Após o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos do grupo, as tarefas relativas à manutenção do Tesauro e controle e manutenção da indexação dos assuntos tratados na Câmara dos Deputados passarão a ser de competência exclusiva do Centro de Documentação e Informação.

     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 12/04/2005.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 13/04/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/4/2005, Página 950 (Publicação Original)