Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 48, DE 05/04/2005 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 48, DE 05/04/2005
Altera a Portaria nº 29/2004-DG e constitui novo Grupo de Trabalho encarregado de planejar, implementar e promover as atividades previstas no Programa de Inclusão Social de Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 29/2004-DG e constituir novo Grupo de Trabalho encarregado de planejar, implementar e promover as atividades previstas no Programa de Inclusão Social de Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, integrado por servidores da Câmara dos Deputados , tem a seguinte composição:
SERVIDOR / PONTO / LOTAÇÃO
Adriana Padula Jannuzzi 4.249 DG
Catharina Martins Pereira Delgado Machado 4.503 DETEC
Christian Beurlen 6.814 DETEC
Elcio Gomes da Silva 6.515 DETEC
Esdo Gomes da Silva 5.246 SGM
Fabiano José Arcadio Sobreira 6.817 DETEC
Flavio Elias Ferreira Pinto 6.337 SECOM
Luiz Paulo Pieri 3.212 ECULT
Marco Antonio Fioravante 162.145 Gab.Dep.Leonardo Mattos
Maria Rosa Silveira A. Azevedo 206.660 Gab.Dep.Eduardo Barbosa
Olival Gomes Barboza Junior 6.401 CENIN
Rosa Maria Geaquinto Paganine 5.917 CEDI
Tarcísio Ximenes Prado Junior 6.019 CEFOR
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora Adriana Padula Jannuzzi, da Assessoria de Projetos Especiais da Diretoria-Geral, e terá as seguintes atribuições:
1. Implementar ações continuadas de inclusão social para pessoas portadoras de deficiência, de forma a lhes permitir o pleno exercício da cidadania no âmbito da Câmara dos Deputados, particularmente no que se refere à:
a) utilização das instalações e serviços da Casa;
b) eliminação de barreiras físicas (acessibilidade aos espaços e recursos materiais), tendo por base o conceito de Desenho Universal;
c) eliminação de barreiras virtuais (acessibilidade aos recursos de informática);
d) eliminação de barreiras psicológicas (mediante programas de incentivo, capacitação e treinamento aos portadores de deficiência e difusão de uma cultura de inclusão na Câmara dos Deputados, buscando sensibilizar e conscientizar o público interno da Casa e contribuir para o combate ao preconceito e à discriminação);
e) eliminação de barreiras de comunicação (acessibilidade às informações veiculadas em meio impresso, televisivo e de radiodifusão);
II. Estabelecer diálogo com as diversas entidades governamentais e civis dedicadas ao tema, bem como acompanhar e propor o desenvolvimento das tecnologias e normas referentes ao desenho universal e à acessibilidade;
III. Apoiar e assessorar os demais Grupos de Trabalho da Câmara dos Deputados em assuntos relacionados à questão das pessoas comdeficiência.
Art. 4º Pela execução dos trabalhos de que trata a presente Portaria, os integrantes do Grupo perceberão gratificação mensal correspondente à de Secretário, atribuída aos membros da Comissão de Avaliação Funcional fixada no Processo nº 124.919/95, desde que não ocupantes de função comissionada ou cargo em comissão.
Art. 5º O Grupo de Trabalho estará constituído durante 01 ano, contado a partir do início da vigência desta Portaria, período em que deverá ser apresentado relatório de atividades à Assessoria de Projetos Especiais e à Diretoria-Geral.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara dos Deputados, 05 de abril de 2005.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/4/2005, Página 887 (Publicação Original)