Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 45, DE 22/03/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 45, DE 22/03/2005

Constitui Grupo de Trabalho para estudar a matéria relacionada à filiação retroativa de parlamentares ao PSSC.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para estudar a matéria relacionada à filiação retroativa de parlamentares ao Plano de Seguridade Social do Congressistas - PSSC, bem como outros de natureza similar, integrado pelos seguintes servidores:

Carina Villela de Andrade Monteiro, ponto nº 6.500 - (Coordenadora);
Norival Edwirges, ponto nº 6.681;
Ladislene Aparecida de Almeida Marques, ponto nº 4.321;
Diomar Corrêa da Costa Neto, ponto nº 4.453.

     Art. 2º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados, devendo ser registrada essa participação como elogio em seus respectivos apontamentos funcionais, na forma do artigo 2º da Portaria nº 72 , de 2002, da Diretoria-Geral.

     Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a duração de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação desta Portaria.

     Art. 4º Fica autorizada, por proposta do supracitado Coordenador, a substituição de qualquer um dos seus integrantes, inclusive em seus afastamentos legais e regulamentares.

     Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 22/03/2005.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 28/03/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/3/2005, Página 803 (Publicação Original)