Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 42, DE 18/03/2005 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 42, DE 18/03/2005
Nomeia o Gerente-Executivo e os Coordenadores de Ação dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados, e delega competência ao primeiro.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971, combinado com o § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e em consonância com o art. 2º da Portaria nº 4, de 16 março de 2005, do Presidente da Câmara dos Deputados,
RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeado Gerente-Executivo, no âmbito da Câmara dos Deputados, o Diretor do Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade.
Art. 2º Ao Gerente-Executivo e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais são delegadas as seguintes atribuições:
I - apoiar a atuação do gerente de programa, no âmbito de suas atribuições;
II - negociar e articular os recursos necessários para o alcance dos objetivos programados;
III - monitorar e avaliar a execução do conjunto de ações relacionadas aos programas;
IV - se cabível, buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;
V - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;
VI - elaborar, com a participação dos Coordenadores de Ação, o plano gerencial do programa, que inclui o plano de avaliação, e encaminhá-lo ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan;
VII - interagir com os Coordenadores de Ação, no intuito de que sejam alcançados os objetivos traçados para cada Atividade, Projeto Câmara dos Deputados e/ou Operação Especial;
VIII - encaminhar, por meio do SIGPlan ou do Sistema de Dados Orçamentários - SIDOR, os dados orçamentários referentes ao Plano Plurianual, às Leis de Diretrizes Orçamentárias e às Leis Orçamentárias Anuais;
IX - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do SIGPlan.
Art. 3º Ficam nomeados Coordenadores de Ação os dirigentes dos órgãos constantes do anexo a esta Portaria, aos quais caberá, nas suas respectivas áreas:
I - viabilizar a execução e o monitoramento da programação contida em cada ação, de modo a alcançar os objetivos do programa;
II - responsabilizar-se pela obtenção do produto definido na meta física de cada ação;
III - utilizar os recursos de forma eficiente, segundo normas e padrões mensuráveis;
IV - administrar as restrições que possam prejudicar a execução das ações;
V - participar da elaboração dos planos gerenciais dos programas;
VI - estimar e avaliar o custo de cada ação e os benefícios dela esperados;
VII - encaminhar as informações referentes às ações coordenadas ao Gerente de Programa ou ao Gerente-Executivo, dentro dos prazos por estes estipulados, visando efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 18/03/2005.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/3/2005, Página 739 (Publicação Original)