Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 4, DE 16/03/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 4, DE 16/03/2005

Nomeia o Gerente de Programa do Órgão Câmara dos Deputados e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com os arts. 10, I, e 11, parágrafo único, da Lei nº 10.933, de 11/08/04, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007, e com as disposições do Decreto nº 5.233, de 06/10/2004, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007 e de seus Programas,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica nomeado Gerente de Programa, no âmbito deste Órgão, o Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, a quem compete: 

     I - negociar e articular os recursos necessários para o alcance dos objetivos programados;

      II - monitorar e avaliar a execução do conjunto de ações relacionadas aos programas;

     III - nomear, se necessário, o Gerente-Executivo;

      IV - nomear os Coordenadores de Ação;

      V - se cabível, buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;

      VI - gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;

      VII - elaborar, com a participação dos Coordenadores de Ação, o plano gerencial do programa, que inclui o plano de avaliação, e encaminhá-lo ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan;

     VIII - interagir com os Coordenadores de Ação, no intuito de que sejam alcançados os objetivos traçados para cada Atividade, Projeto e/ou Operação Especial;

     IX - encaminhar, por meio do SIGPlan ou do Sistema de Dados Orçamentários - SIDOR, os dados orçamentários referentes ao Plano Plurianual, às Leis de Diretrizes Orçamentárias e às Leis Orçamentárias Anuais;

      X - validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do SIGPlan.

     Art. 2º O Gerente de Programa poderá, por ato próprio, na forma do art. 274, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, delegar competência ao Gerente-Executivo.

     Art. 3º No âmbito deste Órgão, os programas e ações estão vinculados às unidades administrativas integrantes de sua estrutura, na forma do Anexo.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 16/03/2005.

SEVERINO CAVALCANTI,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 18/03/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/3/2005, Página 737 (Publicação Original)