Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 37, DE 08/03/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 37, DE 08/03/2005

Cria a Insígnia Mérito Servidor.

     O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica criada a Insígnia Mérito Servidor a ser concedida a servidores efetivos ou ocupantes de cargo comissionado, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à Câmara dos Deputados, ao completarem 30, 35 e 40 anos de efetivo exercício de suas atribuições funcionais, aos quais corresponderão respectivamente os distintivos de grau bronze, prata e ouro.

     § 1º Para fazer jus à condecoração, não pode o servidor estar respondendo a processo administrativo ou ter, em seus assentamentos funcionais, registros de infração disciplinar.

     Art. 2º A concessão da Insígnia será feita por portaria coletiva do Diretor-Geral, mediante proposta da Diretoria de Recursos Humanos a ser encaminhada até o dia 30 de junho de cada ano com a relação de servidores a serem agraciados.

     Art. 3º A condecoração será realizada pelo Diretor-Geral em solenidade anual.

     Parágrafo único. A Insígnia será acompanhada do respectivo diploma, assinado pelo Primeiro-Secretário e pelo Diretor-Geral.

     Art. 4º Na primeira cerimônia de agraciação, serão também condecorados todos os servidores em atividade que tiverem atendido aos requisitos estabelecidos por esta Portaria.

Em 08/03/2005.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Primeiro-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/03/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/3/2005, Página 659 (Publicação Original)