Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 36, DE 07/03/2005 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 36, DE 07/03/2005
Constitui Grupo de Trabalho para estudar e propor ações de integração dos sistemas de Mala Direta e "mailing lists" na Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para estudar e propor ações de integração dos sistemas de mala direta e "maillng lists" na Câmara dos Deputados, encarregado das seguintes atribuições:
| a) | analisar, sob a ótica da relação custo/benefício, as diversas alternativas de integração dos sistemas de mala direta e "mailing lists", bem como os requisitos necessários à consecução de cada uma das alternativas; |
| b) | estimar e informar à Administração superior qualquer custo financeiro relativo a cada uma das ações necessárias para a execução da atribuição supracitada; |
| c) | elaborar relatório comparativo entre as alternativas que demonstre a proposta de integração mais adequada para a Câmara. |
Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
Gustavo Veloso Martins, Ponto nº 6.738, APROJ;
Elaine Leite Gonzalez Napoli, Ponto nº 6.561, DEAPA;
Anamélia Lima Rocha Fernandes, Ponto nº 4.922, DECOM;
Eduardo Meireles de Sousa, Ponto nº 5.743, SGM;
Calíope Maria Melo Paz, Ponto nº 6.234, CEDI,
José Antônio Ferreira Filho, Ponto nº 6.464, CENIN,
e Júnia Maria Araújo Malachias, Ponto nº 6.306, SECOM
Art. 4º O Grupo deverá apresentar seus resultados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 07/03/2005.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/3/2005, Página 673 (Publicação Original)