Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 36, DE 07/03/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 36, DE 07/03/2005

Constitui Grupo de Trabalho para estudar e propor ações de integração dos sistemas de Mala Direta e "mailing lists" na Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para estudar e propor ações de integração dos sistemas de mala direta e "maillng lists" na Câmara dos Deputados, encarregado das seguintes atribuições: 

a) analisar, sob a ótica da relação custo/benefício, as diversas alternativas de integração dos sistemas de mala direta e "mailing lists", bem como os requisitos necessários à consecução de cada uma das alternativas;
b) estimar e informar à Administração superior qualquer custo financeiro relativo a cada uma das ações necessárias para a execução da atribuição supracitada;
c) elaborar relatório comparativo entre as alternativas que demonstre a proposta de integração mais adequada para a Câmara.


     Art. 2º O Grupo será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:  

                 Gustavo Veloso Martins, Ponto nº 6.738, APROJ;
                 Elaine Leite Gonzalez Napoli, Ponto nº 6.561, DEAPA;
                 Anamélia Lima Rocha Fernandes, Ponto nº 4.922, DECOM;
                 Eduardo Meireles de Sousa, Ponto nº 5.743, SGM;
                 Calíope Maria Melo Paz, Ponto nº 6.234, CEDI,
                 José Antônio Ferreira Filho, Ponto nº 6.464, CENIN,
                 e Júnia Maria Araújo Malachias, Ponto nº 6.306, SECOM 

     Art. 3º Os trabalhos do grupo serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados, sem custos adicionais para a Câmara dos Deputados.

     Art. 4º O Grupo deverá apresentar seus resultados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

     Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 07/03/2005.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 11/03/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/3/2005, Página 673 (Publicação Original)