Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 34, DE 04/03/2005 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 34, DE 04/03/2005
Constitui grupo de trabalho com a finalidade de analisar a possibilidade, a viabilidade e a conveniência de estabelecimento de um programa de cooperação técnica internacional para a Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CAMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir grupo de trabalho com a finalidade de analisar a possibilidade, a viabilidade e a conveniência de estabelecimento de um programa de cooperação técnica internacional para a Câmara dos Deputados.
Art. 2º O grupo é composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira;
Dione Maria de Resende - Detaq
Cláudia Márcia Pacheco Ramos - Detaq
Abraham Lincoln Ferreira Cardoso - Liderança do PMDB
Clara Monteiro de Castro Pinto - Secom
Willian Mário de Lucia Júnior - DG
José Antônio Ferreira Filho - CENIN
Art. 3º O grupo deverá, no prazo de 90 dias, apresentar relatório que contenha os seguintes elementos:
| a) | identificação, no âmbito da Câmara dos Deputados, de todos os órgãos políticos e administrativos que realizem ou possam realizar ações de cooperação internacional, com seus objetivos, atribuições e áreas de competência e atuação; |
| b) | identificação de todos os órgão da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados cujas competências podem ser eventualmente solicitadas para a consecução das ações do programa; |
| c) | identificação de organismos externos brasileiros ou estrangeiros que apoiem a cooperação internacional, caracterizando a possibilidade de suporte a eventuais ações do programa; |
| d) | definição dos objetivos gerais e específicos do programa, em que sejam consideradas a natureza, a dimensão e as características do relacionamento do Brasil com diferentes países ou grupos de países; |
| e) | proposta de estrutura administrativa necessária à condução do programa em caráter permanente, em que sejam identificados equipes, objetivos, responsabilidades, relacionamento com outros órgãos internos, instrumentos, recursos humanos e financeiros entre outros; |
| f) | pesquisar e solicitar o desenvolvimento ou a aquisição de sistemas informatizados ou aplicativos que possam subsidiar a organização de banco de informações relacionadas a eventos, grupos parlamentares, viagens e quaisquer atividades de cooperação internacional; |
Art. 3º O grupo deverá, como subsídio a elaboração de seu relatório, dar ciência e solicitar a manifestação dos órgãos internos, como forma de garantir harmonia e complementaridade de competências e atribuições.
Art. 4º O grupo poderá, como mecanismo para aquisição de experiência, propor à administração da Câmara dos Deputados a realização de ações de cooperação técnica internacional e eventos relacionados ao tema.
Art. 5º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados.
Câmara dos Deputados, 04/03/2005.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/3/2005, Página 595 (Publicação Original)