Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 34, DE 04/03/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 34, DE 04/03/2005

Constitui grupo de trabalho com a finalidade de analisar a possibilidade, a viabilidade e a conveniência de estabelecimento de um programa de cooperação técnica internacional para a Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CAMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir grupo de trabalho com a finalidade de analisar a possibilidade, a viabilidade e a conveniência de estabelecimento de um programa de cooperação técnica internacional para a Câmara dos Deputados.

     Art. 2º O grupo é composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação da primeira;

Dione Maria de Resende - Detaq
Cláudia Márcia Pacheco Ramos - Detaq
Abraham Lincoln Ferreira Cardoso - Liderança do PMDB
Clara Monteiro de Castro Pinto - Secom
Willian Mário de Lucia Júnior - DG
José Antônio Ferreira Filho - CENIN 

     Art. 3º O grupo deverá, no prazo de 90 dias, apresentar relatório que contenha os seguintes elementos: 

a) identificação, no âmbito da Câmara dos Deputados, de todos os órgãos políticos e administrativos que realizem ou possam realizar ações de cooperação internacional, com seus objetivos, atribuições e áreas de competência e atuação;
b) identificação de todos os órgão da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados cujas competências podem ser eventualmente solicitadas para a consecução das ações do programa;
c) identificação de organismos externos brasileiros ou estrangeiros que apoiem a cooperação internacional, caracterizando a possibilidade de suporte a eventuais ações do programa;
d) definição dos objetivos gerais e específicos do programa, em que sejam consideradas a natureza, a dimensão e as características do relacionamento do Brasil com diferentes países ou grupos de países;
e) proposta de estrutura administrativa necessária à condução do programa em caráter permanente, em que sejam identificados equipes, objetivos, responsabilidades, relacionamento com outros órgãos internos, instrumentos, recursos humanos e financeiros entre outros;
f) pesquisar e solicitar o desenvolvimento ou a aquisição de sistemas informatizados ou aplicativos que possam subsidiar a organização de banco de informações relacionadas a eventos, grupos parlamentares, viagens e quaisquer atividades de cooperação internacional;


     Art. 3º O grupo deverá, como subsídio a elaboração de seu relatório, dar ciência e solicitar a manifestação dos órgãos internos, como forma de garantir harmonia e complementaridade de competências e atribuições.

     Art. 4º O grupo poderá, como mecanismo para aquisição de experiência, propor à administração da Câmara dos Deputados a realização de ações de cooperação técnica internacional e eventos relacionados ao tema.

     Art. 5º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados.

Câmara dos Deputados, 04/03/2005.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 04/03/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/3/2005, Página 595 (Publicação Original)