Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 30, DE 22/11/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 30, DE 22/11/2005

Reduz o valor indisponibilizado para empenho e movimentação financeira no orçamento do Órgão 01.000 - Câmara dos Deputados.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e 72 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

     RESOLVE :

     Art. 1º O valor indisponibilizado para empenho e movimentação financeira no orçamento do Órgão 01.000 - Câmara dos Deputados, fica reduzido em R$1.403.661,00 (um milhão quatrocentos e três mil e seiscentos e sessenta e um reais), permanecendo ainda contingenciados R$14.230.321,00 (quatorze milhões, duzentos e trinta mil e trezentos e vinte e um reais).

     Art. 2º O cronograma anual de desembolso mensal da Câmara dos Deputados para gastos nos grupos Outras Despesas Correntes e Investimentos, passa a ser o constante do Anexo.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO REBELO,
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/2005, Página 97 (Publicação Original)