Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 3, DE 06/04/2005 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 3, DE 06/04/2005
Disciplina o porte, trânsito, cadastramento e controle dos equipamentos, armas e munições em poder do Departamento de Polícia Legislativa.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 253, item I da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e a Resolução n° 18, de 19 de dezembro de 2003; tendo em vista o disposto no art. 271 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados; com fundamento no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e arts. 26 e 34 do Decreto nº 5.123, de 01 de julho de 2004, Considerando a necessidade de disciplinar o porte, o trânsito, o cadastramento e o controle de equipamentos, armas e munições por parte dos servidores do Departamento;
Considerando o reduzido número de equipamentos, armas e munições destinados a suprir as necessidades do serviço; Considerando as limitações impostas pela legislação ao porte e condução de armas de fogo, bem como a adoção de política de distribuição de tais equipamentos que preconize a utilização racional e nos estritos limites do serviço;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar ao Diretor da Coordenação de Apoio Logístico que, em cumprimento ao disposto no item 2 do Anexo I da Resolução nº 18 , de 2003, realize o recadastramento e controle do estoque de equipamentos, armas e munições sob responsabilidade do Departamento, redistribuindo-os segundo as necessidades, de modo a proporcionar maior efetividade ao serviço;
Art. 2º Determinar o recolhimento de todas as armas e munições que ora se encontram em poder dos agentes, devolvendo-as às seções sob cuja administração estejam adstritas;
Art. 3º Determinar aos responsáveis pelo controle de equipamentos nas diversas Coordenações do Departamento que procedam à conferência, distribuição e recolhimento, ao final de cada serviço ou missão, das armas e munições disponibilizadas ao seu setor de trabalho;
Art. 4º Determinar que cada Coordenação mantenha atualizado em suas respectivas seções Livro de Controle de Armas, Munições e Equipamentos onde conste o registro do material, com especificações, data e hora de entrega e devolução, assim como assinatura e matrícula do servidor a quem for destinado o material;
Art. 5º Para a aplicação dessa Portaria são considerados os seguintes conceitos:
I - Serviço é o trabalho ordinariamente executado, segundo os ditames legais e as normas da Instituição;
II - Missão é a função que se confere ou o procedimento que se determina ao(s) agentes(s) em serviço, com fim especificado e registro em instrumento próprio;
III - Equipamento é o material de apoio à atividade policial, excepcionando-se as armas e munições, utilizados em diligências, missões e nas situações em que for previamente autorizado utilizar;
IV - Os equipamentos, armas e munições referidos neste instrumento normativo são materiais de propriedade da Câmara dos Deputados reservados ao uso privativo do Departamento de Polícia Legislativa, sendo vedada a sua condução ostensiva, assim como a utilização de quaisquer materiais de uso particular ou não autorizados previamente no desempenho das funções de polícia por parte dos agentes;
V - O Livro de Controle de Armas, Munições e Equipamentos referido no art. 4º, de responsabilidade dos Chefes das Seções a que forem incumbidos o seu registro e controle, constitui documento público imprescindível ao atendimento das atribuições do Departamento de Polícia, sendo que sua supressão, extravio, sonegação ou inutilização acarreta ao responsável, além das penalidades administrativas previstas na legislação correspondente, as sanções previstas nos arts. 305 e 314 do Código Penal Brasileiro.
Em 06/04/2005.
RENATO GOMES DIAS DA CÂMARA,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/4/2005, Página 900 (Publicação Original)