Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 29, DE 22/11/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 29, DE 22/11/2005

Abre crédito suplementar no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25/1/05), em favor do Órgão Câmara dos Deputados.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 66, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.934, de 11/8/04, e ainda com base no art. 4º, inciso II, da Lei nº 11.100, de 25/1/05, e no art. 1º, Parágrafo único, da Portaria nº 2/SOF, de 11/2/05,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25/1/05), em favor do Órgão Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação contida no Anexo I desta Portaria.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de cancelamento, no mesmo montante, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO REBELO
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/2005, Página 97 (Publicação Original)