Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 28, DE 22/11/2005 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 28, DE 22/11/2005
Abre crédito suplementar no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25/1/05), em favor do Órgão Câmara dos Deputados.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 66, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.934, de 11/8/04, e ainda com base no art. 4º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 11.100, de 25/1/05, e no art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 2/SOF, de 11/2/05,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25/1/05), em favor do Órgão Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação contida no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de cancelamento, no mesmo montante, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALDO REBELO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/2005, Página 96 (Publicação Original)