Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 2, DE 05/04/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 2, DE 05/04/2005

Constitui Grupo de Trabalho para efetuar pesquisa acerca das relações de trabalho no Departamento de Polícia Legislativa.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA LEGISLATIVA, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 18, de 19 de dezembro de 2003, tendo em vista o que dispõe os arts. 5°, incisos V e X, e 225, da Constituição Federal, e para atender o disposto no art. 253, Itens I e V da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Constituir grupo de trabalho com o objetivo de efetuar pesquisa e produzir relatório acerca das relações de trabalho no âmbito do Departamento.

     Art. 2º O grupo de trabalho é composto pelos seguintes servidores lotados no Departamento de Polícia Legislativa:

Mauri Rosa da Silva, Coordenador
Elis Neisi de Oliveira, Relatora
Cláudio de Oliveira
Eliseu da Silva Couto
Ari Galdino da Silva
Jetro José da Silva
José Dauber dos Reis Vilhena
Eulélio Pinto Souza Filho
Bruno Elias Rodrigues Borges
Daniel da Silva Neiv
Jobson da Silva Filho
Joaquim da Rocha Filho
Francisco Canindé Fonseca.

     Art. 3º O grupo deverá, no prazo de 30 dias:

      I - Efetuar pesquisa de campo junto aos servidores do Departamento, a partir de formulário de pesquisa previamente aprovado pela direção, onde sejam abordados os seguintes tópicos:
        - situação civil e funcional, formação acadêmica e cursos de aprimoramento;
        - histórico funcional (turnos, lotações e jornadas);
        - índice de satisfação, interesses e sugestões para melhoria do serviço;
        - conhecimento da atividade, nível de capacitação, aptidões intelectuais, artísticas, profissionais e outras;
        - porte e manuseio de armas e outros equipamentos utilizados em operações policiais;
        - grau de conhecimento sobre outros órgãos da Administração cujas atividades estejam relacionadas ao trabalho desenvolvido no Departamento.
      II - Elaborar relatório circunstanciado, a partir dos dados obtidos na pesquisa referida no Item I, contendo o diagnóstico da situação atual do Departamento no que se refere à qualificação profissional dos servidores entrevistados, nível profissional, acadêmico, anseios, entre outros;
      III - Apresentar sugestões visando à resolução dos problemas identificados e à implementação de projetos nas áreas em que a atividade se mostrar deficitária, recomendando, quando necessário, a adoção de medidas a outros órgãos da Administração.

     Art. 4º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados.

Em 05/04/2005.

RENATO GOMES DIAS DA CÂMARA,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 05/04/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/4/2005, Página 867 (Publicação Original)