Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 2, DE 23/02/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 2, DE 23/02/2005

Dispõe sobre o desembolso financeiro mensal da Câmara dos Deputados, em 2005.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 71 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

RESOLVE:

     Art. 1º O desembolso financeiro mensal do Órgão Câmara dos Deputados com gastos dos grupos Outras Despesas Correntes e Investimentos constantes da Lei 11.100, de 25 de janeiro de 2005, se realizará conforme os valores fixados no Anexo I.

      Parágrafo único. Havendo necessidade de limitação do gasto ou de recomposição das dotações, consoante disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 72 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto 2004, o desembolso mensal será ajustado na mesma proporção da limitação ou da recomposição dos valores.

     Art. 2º O dispêndio mensal do Órgão Câmara dos Deputados com pessoal e encargos sociais atenderá à distribuição constante do Anexo II.

      Parágrafo único. Excluem-se do estabelecido no caput deste artigo os gasotos com serviços extraordinários, precatórios, sentenças judiciais, despesas de exercícios anteriores, indenizações por demissão e os decorrentes da definição do teto parlamentar.

     Art. 3º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos, relativos aos grupos de despesa provistos aos arts. 1º e 2º desta Portaria, terão seus valores incorporados aos Anexos I e II, respectivamente, em proporção ao número de meses que faltar para o encerramento do corrente exercício financeiro.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Severino Cavalcanti,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/2005


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/2005, Página 110 (Publicação Original)