Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 186, DE 05/12/2005 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 186, DE 05/12/2005
Institui o Grupo de Segurança Institucional - GSI e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20/71,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Segurança Institucional - GSI da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Compete ao GSI coordenar as atividades peculiares à segurança institucional da Câmara dos Deputados, incluindo a proteção do conhecimento e a segurança de informações, exercendo, entre outras, as atribuições a seguir:
I - promover a constante articulação entre os órgãos técnicos, visando ao planejamento, à coordenação e à racionalização das ações que envolvam a segurança institucional da Câmara dos Deputados;
II - atuar na produção e na análise do conhecimento, de forma a permitir o estudo de riscos relacionados às ações externas ou internas, inclusive aquelas que envolvam a perturbação da ordem, com possível repercussão na atividade parlamentar, de modo a apoiar as ações do Grupo de Operações Especiais - GOPE, e subsidiar a tomada de decisões da Alta Administração da Câmara dos Deputados;
III - estabelecer as diretrizes para a política de segurança de informação da Câmara dos Deputados;
IV - propor, planejar e auxiliar a execução de medidas próativas de neutralização de ações internas ou externas que possam ter caráter nocivo à Instituição;
V - prestar assessoramento aos órgãos da Câmara dos Deputados em matérias relacionadas com a segurança institucional, sobretudo ao GOPE; e
VI - articular-se com órgãos congêneres, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, sempre que necessário à segurança institucional da Câmara dos Deputados, objetivando a cooperação mútua e operações conjuntas.
Art. 3º Integrarão o GSI, o Chefe da Assessoria Técnica da Diretoria-Geral, na condição de Coordenador, e representantes indicados pela Diretoria-Geral, dentre servidores dos seguintes órgãos da Câmara dos Deputados:
I - Diretoria de Recursos Humanos;
II - Departamento Técnico;
III - Centro de Informática;
IV - Departamento Médico;
V - Departamento de Polícia Legislativa.
§ 1º O Coordenador do GSI indicará servidor da Câmara dos Deputados para exercer as funções de Secretário Executivo.
§ 2º Mediante prévia autorização da Diretoria-Geral, o GSI poderá requisitar servidores de quaisquer órgãos da Câmara dos Deputados para desempenhar atividades específicas.
Art. 4º As atividades do GSI terão duração indeterminada.
Art. 5º Os integrantes do GSI não perceberão remuneração adicional pelo exercício das atividades previstas neste ato, salvo, em casos excepcionais, previamente autorizados pelo Diretor-Geral.
Parágrafo único. As atividades do GSI, por serem suplementares, não excluem as competências regimentais dos Departamentos da Câmara dos Deputados.
Art. 6º O DEPOL emitirá carteira de identificação funcional dos integrantes do GSI, onde deverá constar menção expressa ao nome do Grupo, a ser assinada pelo Diretor-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 05/12/2005.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/12/2005, Página 3534 (Publicação Original)