Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 167, DE 26/10/2005 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 167, DE 26/10/2005
Altera dispositivo da Portaria/DG nº 18, de 2005.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV, do art. 147, da Resolução nº 20, de 1971, c/c o § 1º do art. 274 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XII do art. 1º da Portaria/DG nº 18 , de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
XII - autorizar a incorporação de bens cedidos ou doados ao patrimônio da Câmara dos Deputados, bem como a baixa patrimonial de bens, na forma prevista no Ato da Mesa nº 63, de 1997, e na Lei nº 8.666 , de 1993, e alterações.
Art. 2º Ratifico todos o atos praticados pela Diretoria Administrativa com base no inciso XII do art. 1º da Portaria/DG nº 18 , de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 26/10/2005.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 26/10/2005, Página 3173 (Publicação Original)