Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 153, DE 28/09/2005 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 153, DE 28/09/2005
Regulamenta o Ato da Mesa nº 65/2005.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20, de 1971, e do que dispõe o Art. 10 c/c Art. 22 do Ato da Mesa nº 65/2005,
RESOLVE:
Art. 1º O requerimento para celebração de convênio destinado à consignação facultativa em folha de pagamento de servidores e pensionistas da Câmara dos Deputados será subscrito por representante legal da instituição interessada e dirigido à Diretoria-Geral.
Art. 2º O custo operacional mensal a que se refere o Art. 10 do Ato da Mesa nº 65/2005 fica fixado em R$ 1,70 (um real e setenta centavos), por consignação facultativa averbada, e será descontado do valor a ser repassado à consignatária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Em 28/09/2005.
SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/9/2005, Página 2968 (Publicação Original)