Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 153, DE 28/09/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 153, DE 28/09/2005

Regulamenta o Ato da Mesa nº 65/2005.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução 20, de 1971, e do que dispõe o Art. 10 c/c Art. 22 do Ato da Mesa nº 65/2005,

     RESOLVE:

     Art. 1º O requerimento para celebração de convênio destinado à consignação facultativa em folha de pagamento de servidores e pensionistas da Câmara dos Deputados será subscrito por representante legal da instituição interessada e dirigido à Diretoria-Geral.

     Art. 2º O custo operacional mensal a que se refere o Art. 10 do Ato da Mesa nº 65/2005 fica fixado em R$ 1,70 (um real e setenta centavos), por consignação facultativa averbada, e será descontado do valor a ser repassado à consignatária.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 28/09/2005.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 30/09/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/9/2005, Página 2968 (Publicação Original)