Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 146, DE 20/09/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 146, DE 20/09/2005

Constitui Grupo de Trabalho para planejar, coordenar e implementar os eventos relacionados à comemoração dos 20 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para planejar, coordenar e implementar os eventos relacionados à comemoração dos 20 anos da promulgação da Constituição Federal de 1988, a serem completados no dia 05 de outubro de 2008.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá, entre outras atribuições:

     I - realizar estudos e pesquisas relativos ao assunto;

     II - identificar linhas de pesquisa afetas ao tema a serem criadas ou expandidas;

     III - propor cronograma de atividades;

     IV - sugerir programa editorial para publicações;

     V - buscar patrocínios e outras fontes de recursos necessários à realização dos eventos previstos;

     VI - coordenar as atividades que envolvam os diversos setores da Casa no desenvolvimento de ações e eventos comemorativos, visando sua participação efetiva;

     VII - mobilizar entidades externas a fim de que se engajem ativamente nos eventos comemorativos;

     VIII - promover contatos pessoais e institucionais com setores do Poder Executivo, com vistas à articulação de iniciativas conjuntas e/ou complementares.

     Art. 3º Eventuais despesas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria deverão ser submetidas ao processo regular de autorização e pagamento, devendo o Coordenador do Grupo de Trabalho encaminhar as estimativas no tempo devido.

     Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

     Casimiro Pedro da Silva Neto Ponto 5.764 CEDI

     Wesley Vasconcelos Gomes Ponto 4.318 CEDI

     Rodrigo Póvoa Braule Pinto Ponto 5.932 CEDI

     William França Cordeiro Ponto 6.907 SECOM

      Art. 5º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados.

     Art. 6º A participação dos servidores deverá ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.

     Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 20/09/2005

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 19/12/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/12/2005, Página 3677 (Publicação Original)