Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 145, DE 20/09/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 145, DE 20/09/2005

Constitui Grupo de Trabalho para planejar, coordenar e implementar os eventos relacionados à comemoração dos 50 anos de Brasília.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20 , de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para planejar, coordenar e implementar os eventos relacionados à comemoração dos 50 anos de Brasília, a serem completados no dia 21 de abril de 2010.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho deverá, entre outras atribuições:

     I - realizar estudos e pesquisas relativos ao assunto;

     II - identificar linhas de pesquisa afetas ao tema a serem criadas ou expandidas;

     III - propor cronograma de atividades;

     IV - sugerir programa editorial para publicações;

     V - buscar patrocínios e outras fontes de recursos necessários à realização dos eventos previstos;

     VI - coordenar as atividades que envolvam os diversos setores da Casa no desenvolvimento de ações e eventos comemorativos, visando sua participação efetiva;

     VII - mobilizar entidades externas a fim de que se engajem ativamente nos eventos comemorativos;

     VIII - promover contatos pessoais e institucionais com setores do Poder Executivo, com vistas à articulação de iniciativas conjuntas e/ou complementares.

     Art. 3º Eventuais despesas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria deverão ser submetidas ao processo regular de autorização e pagamento, devendo o Coordenador do Grupo de Trabalho encaminhar as estimativas no tempo devido.

     Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

     Jorge Henrique Cartaxo - Ponto 3.233 - CEDI

     Izabel Cristina Filgueiras de Almeida - Ponto 6.158 - CEDI

     Márcio Coutinho Vargas - Ponto 4.968 - CEDI

     William França Cordeiro - Ponto 6.907 - SECOM

     Antonio Octavio Cintra - Ponto 5.048 - CONLE 

     Art. 5º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos respectivos cargos dos servidores acima nominados, sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados.

     Art. 6º A participação dos servidores deverá ser registrada nos respectivos assentamentos funcionais.

     Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Em 20/09/2005 SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 19/12/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/12/2005, Página 3676 (Publicação Original)