Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 142, DE 16/09/2005 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 142, DE 16/09/2005

Cria a Comissão de Saúde no Trabalho - COSAT - na Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 147, item XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica criada a Comissão de Saúde no Trabalho - COSAT -, com a finalidade de promover a saúde ocupacional e a segurança no trabalho na Câmara dos Deputados.

     Art. 2º São atribuições da Comissão:

a) promover ações de saúde ocupacional e segurança no trabalho na Câmara dos Deputados;
b) desenvolver programas voltados para o reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais e ergonômicos, solicitando a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da Câmara dos Deputados - CIPA, quando for o caso;
c) desenvolver programas voltados para a prevenção e o tratamento das doenças ocupacionais;
d) realizar avaliações no ambiente físico e psicossocial dos setores da Casa e propor as necessárias adequações, bem como iniciativas voltadas ao desenvolvimento do relacionamento interpessoal;
e) emitir parecer nas questões relativas à ergonomia e à saúde ocupacional;
f) realizar avaliação técnica para a aquisição de mobiliário;
g) identificar, acompanhar e encaminhar para tratamento servidores com quadros clínicos que possam apresentar relação com suas atividades laborais;
h) propor ajustes na atividade laborativa necessários ao tratamento dos servidores em acompanhamento pela Comissão;
i) prestar apoio nos processos de readaptação dos servidores atendidos pela Comissão;
j) subsidiar a elaboração de laudo técnico relacionado à concessão de adicionais de insalubridade e de periculosidade ou de gratificação de raios X, a ser emitido por profissionais devidamente habilitados;
k) comunicar o Departamento de Pessoal quando verificar que as mudanças havidas nas condições de trabalho ensejam a concessão, alteração ou suspensão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade ou de gratificação de raios X.

     Art. 3º A nomeação dos membros da COSAT far-se-á a partir de indicação de servidores pelos Diretores do Departamento Médico, do Departamento Técnico e, quando necessário, de outros órgãos da Câmara dos Deputados.

     Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão supervisionados pelo Diretor do Departamento Médico.

     Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 16/09/2005.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/09/2005


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/9/2005, Página 2822 (Publicação Original)